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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 877

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXX
XXXVIII)
IX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + X XXV + XXXVI + XXXVII +
1.336.200,00
3.170.742,87 2.068. 449,85
65,24
2.059.224,33 64,94
1.964.127,6
7
61,95
Ú Ã Ã DESPESAS EMPENH ADAS DESPESAS LIQUID ADAS DESPESAS PAGAS
DESPESAS TOTAIS COM SADE DOTAO INICIAL DOTAO ATUALIZADA c
Até o Bimestre (d) % (d/c) *100 Até o Bimestre (e) % (e/c) *100 Até o Bimestre (f) % (f/c) *100
ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 1.333.300,00 1.855.800,00 964.965,77 52,00 955.740,25 51,50 876.541,70 47,23
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) 10.541.979,71 11.938.022,58 8.499.492,86 71,20 8.499.492,86 71,20 8.363.612,33 70,06
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 279.800,00 346.800,00 272.046,77 78,44 272.046,77 78,44 261.663,43 75,45
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 185.600,00 179.600,00 8.000,00 4,45 8.000,00 4,45 8.000,00 4,45
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 12.340.679,71 14.320.222,58 9.744.505,40 68,05 9.735.279,88 67,98 9.509.817,46 66,41

¹Nos cincoprimeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na des
²Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos apagar considerava apenas os v
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE ITAMB
pesa liquidada. No último bimestre do ex
alores dos restos apagar nãoprocessados
E, emitido em 22/set/2026 as 10h e 47m.
ercício, o valor deverá corresponder ao total da d
. Apartir do exercício de 2019, o controle da ex
espesa empenhada.
ecução dos restos apagar c
onsidera os restos ap agarprocessados e não processados.
ANANIAS SOARES VIEIRA
Prefeito
LUCIANI MARIA RANIERO ZAMPAR
ROSANE DE ASSIS CONTRERAS
Contadora
Secretaria de Finanças

Publicado por: Luciani Maria Raniero Zampar Código Identificador: C3C0704B

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2281/2026

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D‘OESTE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 2281/2026 DATA: 22.09.2026

SÚMULA: Concede reajuste de vencimentos para todos os Servidores do Magistério Público Municipal de Itapejara D‘Oeste, PR.

A Câmara Municipal de Itapejara D‘Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 3,54% (três vírgula cinquenta e quatro por cento), indice de rea-juste de acordo com a Lei Federal Nº 15.437, de 18 de junho de 2026, os vencimentos dos Ser-vidores do Magistério Público Municipal a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, os quais têm seu plano de cargos e carreira regulamentados pela Lei Municipal 2.156/2024.

Art. 2º - O percentual estabelecido no artigo 1º será aplicado sobre os últimos valores vigentes nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo I desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio, surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, de acordo com a Lei 15.437, de 18 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D‘Oeste, Estado do Paraná, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2026.

VILMAR SCHMOLLER, Prefeito Municipal.

ANEXO - I TABELA DE VENCIMENTOS CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS

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