DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
| Despesas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00 |
0,00 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXX XXXVIII) |
IX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + X | XXV + XXXVI + XXXVII + 1.336.200,00 |
3.170.742,87 | 2.068. | 449,85 65,24 |
2.059.224,33 | 64,94 1.964.127,6 |
7 61,95 |
| Ú | Ã | Ã | DESPESAS EMPENH | ADAS | DESPESAS LIQUID | ADAS | DESPESAS PAGAS | |
| DESPESAS TOTAIS COM SADE | DOTAO INICIAL | DOTAO ATUALIZADA c | ||||||
| Até o Bimestre (d) | % (d/c) *100 | Até o Bimestre (e) | % (e/c) *100 | Até o Bimestre (f) | % (f/c) *100 | |||
| ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) | 1.333.300,00 | 1.855.800,00 | 964.965,77 | 52,00 | 955.740,25 | 51,50 | 876.541,70 | 47,23 |
| ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) | 10.541.979,71 | 11.938.022,58 | 8.499.492,86 | 71,20 | 8.499.492,86 | 71,20 | 8.363.612,33 | 70,06 |
| SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) | 279.800,00 | 346.800,00 | 272.046,77 | 78,44 | 272.046,77 | 78,44 | 261.663,43 | 75,45 |
| VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) | 185.600,00 | 179.600,00 | 8.000,00 | 4,45 | 8.000,00 | 4,45 | 8.000,00 | 4,45 |
| ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) | 12.340.679,71 | 14.320.222,58 | 9.744.505,40 | 68,05 | 9.735.279,88 | 67,98 | 9.509.817,46 | 66,41 |
¹Nos cincoprimeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na des ²Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos apagar considerava apenas os v FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE ITAMB |
pesa liquidada. No último bimestre do ex alores dos restos apagar nãoprocessados E, emitido em 22/set/2026 as 10h e 47m. |
ercício, o valor deverá corresponder ao total da d . Apartir do exercício de 2019, o controle da ex |
espesa empenhada. ecução dos restos apagar c |
onsidera os restos ap | agarprocessados e não | processados. |
| ANANIAS SOARES VIEIRA Prefeito |
LUCIANI MARIA RANIERO ZAMPAR ROSANE DE ASSIS CONTRERAS Contadora Secretaria de Finanças |
|---|---|
Publicado por: Luciani Maria Raniero Zampar Código Identificador: C3C0704B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2281/2026
MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D‘OESTE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 2281/2026 DATA: 22.09.2026
SÚMULA: Concede reajuste de vencimentos para todos os Servidores do Magistério Público Municipal de Itapejara D‘Oeste, PR.
A Câmara Municipal de Itapejara D‘Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 3,54% (três vírgula cinquenta e quatro por cento), indice de rea-juste de acordo com a Lei Federal Nº 15.437, de 18 de junho de 2026, os vencimentos dos Ser-vidores do Magistério Público Municipal a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, os quais têm seu plano de cargos e carreira regulamentados pela Lei Municipal 2.156/2024.
Art. 2º - O percentual estabelecido no artigo 1º será aplicado sobre os últimos valores vigentes nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo I desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio, surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, de acordo com a Lei 15.437, de 18 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D‘Oeste, Estado do Paraná, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2026.
VILMAR SCHMOLLER, Prefeito Municipal.
ANEXO - I TABELA DE VENCIMENTOS CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS
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