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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 324

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

106 15018 - DENTE ARTIFICIAL DE ESTOQUE PARA PRÓTESE DENTAL, POSTERIOR INFERIOR,
MODELO 32L, COR 69 Marca: TRINFO
em 150 3,56 534,00
107 15019 - DENTE ARTIFICIAL DE ESTOQUE PARA PRÓTESE DENTAL, POSTERIOR INFERIOR,
MODELO 34L, COR 60 Marca: TRINFO
em 150 3,56 534,00
108 15020 - DENTE ARTIFICIAL DE ESTOQUE PARA PRÓTESE DENTAL, POSTERIOR INFERIOR,
MODELO 34L, COR 62 Marca: TRINFO
em 150 3,56 534,00
109 15021 - DENTE ARTIFICIAL DE ESTOQUE PARA PRÓTESE DENTAL, POSTERIOR INFERIOR,
MODELO 34L, COR 66 Marca: TRINFO
em 150 3,56 534,00
110 15022 - DENTE ARTIFICIAL DE ESTOQUE PARA PRÓTESE DENTAL, POSTERIOR INFERIOR,
MODELO 34L, COR 67 Marca: TRINFO
em 150 3,56 534,00
111 15023 - DENTE ARTIFICIAL DE ESTOQUE PARA PRÓTESE DENTAL, POSTERIOR INFERIOR,
MODELO 34L, COR 69 Marca: TRINFO
em 150 3,56 534,00
Total 39.865,05

2.1.1 A quantidade mínima de compra para cada item desta ata corresponde a uma unidade.

2.1.2 A validade dos preços registrados corresponde a 12 meses.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes

Além do gerenciador são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

-Secretaria Municipal de Saúde.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

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