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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 401

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

c) Comprovante de distribuição de sobras e produção;

d) Comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social;

e) Comprovante da aplicação em fundo de reserva;

f) Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e

g) Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.

III – No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público – OSCIP‘s e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.

§8º. Além do cumprimento do §7º deste artigo, na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva, serão realizadas entrevistas, a partir de seleção por amostragem, com os trabalhadores da contratada para verificar as anotações contidas em, CTPS, devendo ser observadas, entre outras questões, a data de início do contrato de trabalho, função exercida, a remuneração, gozo de férias, horas extras, eventuais alterações dos contratos de trabalho e, se necessário, fiscalizar no local de trabalho do empregado.

Art. 5º Em respeito ao princípio da segregação de funções, os (as) servidor (as) designados (as) não se enquadra nas seguintes situações de impedimento:

a) Se responsável pela execução do próprio contrato;

b) Figurar como pregoeiro ou ser membro de comissão de licitação;

c) Possuir condição que enseje conflito de interesses que importem em óbice à designação como fiscal/gestor de Contrato.

Art. 6º Na ausência justificada do fiscal/gestor do contrato, a chefia imediata do setor encontra-se autorizada a atestar as notas fiscais / relatório do gestor, devendo este estar ciente da prestação do serviço e/ou recebimento do material.

Art. 7º Na ausência, impedimento legal ou afastamento temporário do Gestor Titular do Contrato, fica designado o servidor JOELISSON DO NASCIMENTO ANGELINO matrícula nº 2371146, para responder excepcionalmente pela gestão contratual, praticando os atos necessários ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, até o retorno do titular.

Art. 8º As atribuições de fiscalização e gestão de contratos não serão remuneradas, nem

poderão ser recusadas, salvo nos casos de impedimento legal.

Art. 9º Esta portaria retroage seus efeitos ao dia 16 de JULHO de 2026.

Nísia Floresta/RN, 28 de setembro de 2026.

GUSTAVO DA SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

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