Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 441

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

6. PROPOSTAS DE PREÇOS:

6.1 – A Proposta de Preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipuladas neste Aviso e seu Anexo I (Termo de Referência) .

6.2 – A Proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso e no Termo de Referência, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:

a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/e-mail e pessoa para recebimento de comunicações relativas ao processo;

b) Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que o Município de Poço Branco/RN se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.

c) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.

6.3 – A Proposta de Preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação do serviço, mesmo que não estejam registrados nesse documento, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.

6.4 - A Proposta de Preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso e/ou do Termo de Referência será desclassificada.

6.5 - Não serão aceitas Propostas que contenham preços manifestamente inexequíveis ou com valores (médio e/ou total) superiores aos fixados no item 1.1 do Termo de Referência.

7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

7.1 – Para fins de comprovação da Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica e Habilitação Fiscal, Social e Trabahista deverão ser apresentados junto com a Proposta de Preços, os documentos exigidos nos itens 8.2.1 a 8.2.4 do Termo de Referência com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade.

8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

8.1 – Para PROPOSTAS DE PREÇOS :

8.1.1 – As Propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço.

8.1.2 – Os interessados que apresentarem proposta de preços em desacordo com as exigências deste Aviso e no Termo de Referência será desclassificada.

8.2 – Documentos de HABILITAÇÃO:

8.2.1 – Será habilitado o proponente que atender a todas as condições e exigências contidas nos itens 8.2.1 a 8.2.4 do Termo de Referência, anexo I deste Aviso.

8.2.2 – Será inabilitada o proponente que não atender as condições exigidas no Termo de Referência, notadamente aos itens 8.2.1 a 8.2.4 do Termo de Referência.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 441