DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
7.18. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
7.19. Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021.
7.20. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.6.1, 7.6.2, e 7.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.21. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados:
7.22. Por razão de interesse público;
7.23. Pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou
7.24. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.
- DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
8.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
8.3. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
8.4. O(s) órgão(s) participante(s) deverá(ão) comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas nos itens 7.6.1, 7.6.2, 7.6.3 e 7.6.4 dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
- CONDIÇÕES GERAIS
9.1. As demais condições gerais do fornecimento, encontram-se definidas no Edital e seus anexos, que são parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
9.2. É possível efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, conforme previsto no art. 23, Decreto Municipal nº 001/2024 c/c art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.3. Se aplicam a esta Ata de Registro de Preços todas as cláusulas constantes na Minuta de Contrato independente de transcrição.
9.4. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Rodolfo Fernandes/RN, 22 de setembro de 2026.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Municipal
Distrimix Distribuidora De Medicamentos LTDA
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