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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 866

DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887

Pessoal Ativo 1.217.879,63 1.339.925,04 1.309.382,73 2.118.000,43 1.310.046,81 1.229.935,62 1.704.119,46 1.485.066,77 1.278.900,96 1.648.234,45 1.212.878,36 1.615.008,86 17.469.379,12 69.269,55
Vencimentos, Vantagens e
Outras Despesas Variáveis
1.217.879,63 1.184.992,01 1.164.472,82 1.765.586,82 1.222.677,10 1.220.422,62 1.325.505,74 1.322.376,54 1.278.093,92 1.240.584,66 1.212.878,36 1.259.009,88 15.414.480,10 0,00
Obrigações Patronais 0,00 154.933,03 144.909,91 352.413,61 87.369,71 9.513,00 378.613,72 162.690,23 807,04 407.649,79 0,00 355.998,98 2.054.899,02 69.269,55
Pessoal
Inativo
e
Pensionistas
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias, Reserva e
Reformas
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de contratos de
terceirização
ou
de
contratação
de
forma
indireta (§1º do art. 18 da
LRF)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa com Pessoal não
Executada
Orçamentariamente
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Não Computadas
( §1º do art. 19 da LRF)
(II)
29.049,13 481.890,33 105.281,35 167.162,10 148.635,03 69.346,44 149.530,83 104.087,69 104.836,04 142.176,43 145.902,47 22.195,86 1.670.093,70 0,00
Indenizações por Demissão
e Incentivos à Demissão
Voluntária
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Decorrentes
de
Decisão
Judicial de período anterior
ao da apuração
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas
de
Exercícios
Anteriores
de
período
anterior ao da apuração²
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com
Recursos Vinculados
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Agentes Comunitários de
Saúde e de Combate às
Endemias com Recursos
Vinculados (CF, art. 198,
§11)
0,00 454.044,98 76.898,13 115.222,17 124.825,56 48.084,86 128.241,79 82.184,23 83.547,00 121.868,60 125.594,64 0,00 1.360.511,96 0,00
Parcela dedutível referente
ao
piso
salarial
do
Enfermeiro,
Técnico
de
Enfermagem, Auxiliar de
Enfermagem
e
Parteira
(ADCT, art. 38, §2º)³
29.049,13 27.845,35 28.383,22 51.939,93 23.809,47 21.261,58 21.289,04 21.903,46 21.289,04 20.307,83 20.307,83 22.195,86 309.581,74 0,00
Outras
Deduções
Constitucionais ou Legais
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa
Líquida
com
Pessoal (III) = (I-II)
1.188.830,50 858.034,71 1.204.101,38 1.950.838,33 1.161.411,78 1.160.589,18 1.554.588,63 1.380.979,08 1.174.064,92 1.506.058,02 1.066.975,89 1.592.813,00 15.799.285,42 69.269,55
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL Valor % Sobre a RCL Ajustada
Receita Corrente Líquida - RCL (IV) 41.927.096,46 0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 2.328.781,00 0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) 1.039.751,00 0,00
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 784.204,00 0,00
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00
= Receita Corrente Líquida Ajustadapara Cálculo dos limites da Despesa com Pessoal (V) 37.774.360,46 0,00
Despesa Total com Pessoal - DTP (VI) = (IIIa + IIIb) 15.868.554,97 42,01
Limite Máximo (VII) (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) 20.398.154,65 54,00
Limite Prudencial (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 19.378.246,92 51,30
Limite de Alerta (IX) = (0,90 x IX) (inciso II doparágrafo 1º do art. 59 da LRF) 18.358.339,18 48,60
1 - Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre/primeiro semestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício ante
no caso de cancelamentopodem ser excluídos.
rior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente
2 - No mapeamento para geração automática no Siconfi, a regra estipulada foi a dedução das despesas com DEA - Despesas de Exercício Anterior, somente no último quadrimestre/semestre, não havendo,
as despesas registradas no elemento 92 não será deduzida nosprimeirosquadrimestres/semestre e será considerada integralmente no 3ºquadrimestre/2º semestre do exercício de referência.
portanto, dedução nos dois primeiros quadrimes tres/primeiro semestre. Assim, para fins de preenchimento do Siconfi,
3 - Considerar nesta célula o valor de 72% da ND: 31.XX.XX-00 + ND: 33.XX.34-00 + ND: 33.90.91-34 + ND: 33.90.92-34; da FR 605.

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