DOMRN 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3887
e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;
f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;
g) receitas e despesas por categorias econômicas;
h) evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercícios anteriores, bem como a receita prevista para este exercício e para mais dois exercícios seguintes;
i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica, sub-categoria e elemento;
j) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, sub-função, programa, projetos e atividades;
k) consolidado por funções, programas e sub-programas;
l) despesas por órgãos e funções;
m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica;
n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global;
o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social;
p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério, e outros Fundos; e
q) especificação da legislação da receita.
§1º - Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2026, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2027 e as disposições da presente Lei.
§2º - As despesas e as receitas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o "déficit" ou "superávit" corrente, conforme for o caso.
§3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para 2027, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do projeto de Lei das diretrizes orçamentárias para 2027 à Câmara Municipal.
Artigo 6º - No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2027, também conterão autorizações para abertura de créditos adicionais em trinta por cento da despesa geral, bem como a realocação, remanejamento ou transposição de dotações orçamentárias disponíveis de uma Unidade Orçamentária para outra, cujo ato será gerado pelo Setor de Contabilidade do ente, o que será submetido ao Secretário Municipal da pasta encarregada pela atividade contábil.
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