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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 10

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

SECRETARIA DE FINANCAS ATA

ATA DE SESSÃO PÚBLICA – RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES DE HABILITAÇÃO

Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 09h00min (nove horas), nas dependências da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu – PR, em sessão pública conduzida pela Agente de Contratação, Sra. Kelli Moresqui, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação com a finalidade de proceder ao recebimento e abertura dos envelopes apresentados no âmbito do Edital de Concorrência nº 90004/2026 .

Iniciados os trabalhos, verificou-se que as empresas H3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E CONSTRUTURA SANMER EIRELI entregaram os envelopes para participação em data anterior, procedeu-se ao credenciamento dos representantes das empresas participantes do certame, sendo registradas as seguintes licitantes: empresa H3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONSTRUTURA SANMER EIRELI e GODOIS CONSTRUTORA LTDA. Após a etapa de credenciamento, a Agente de Contratação deu início à abertura do Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação , contendo os documentos apresentados pelos licitantes em atendimento às exigências estabelecidas no edital. Na sequência, os envelopes de habilitação foram rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas presentes, procedendo-se à análise da documentação apresentada análise técnica foi realizada pelo Engenheiro Civil do Município, Sr. Alexandre Tiezzi Zuntini e Joao Antonio Lebkuchen Crestani, em conjunto com os membros da Comissão Permanente de Licitação, verificando-se o atendimento às exigências previstas no edital , abrangendo a documentação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira, bem como os demais documentos exigidos. Após análise detalhada da documentação apresentada pelas licitantes, constatou-se que a empresa H3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA habilitada, a empresa CONSTRUTURA SANMER EIRELI apresentou Certificado de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, Certidões de regularidade perante a municipal vencidas por este motivo realizou se diligencia com fulcro no Artigo 64 da Lei nº 14.133/2021 o qual estabelece que “após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e deduzidas as condições preexistentes à abertura da sessão pública; II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas” ; desta feita realizada junta-se a esta documentação atualizada, referente ao registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA este também encontrasse vencido mais necessita de login e senha para retirada, referente aos itens 6.5.3.2 e 6.5.3.7 não fica claro que a edificação e de concreto armado, sendo que os membros Alexandre Tiezzi Zuntini e Joao Antonio Lebkuchen Crestani e a agente de contratação Kelli Moresqui declaração inabilitada a empresa, a membro da equipe de apoio TATIANE APARECIDA DO PRADO GULHAK argumentou que por ela seria aberto diligencia com prazo de 24 horas para saneamento com fulcro no Artigo 64 da Lei nº 14.133/2021 sendo esta voto vencido , GODOIS CONSTRUTORA LTDA habilitada. Na sequência, a Agente de Contratação consultou o representante da empresa quanto à intenção de interpor recurso na presente fase. A licitante presente manifestou expressa renúncia ao prazo recursal , permitindo o imediato prosseguimento do procedimento licitatório para a fase de abertura dos envelopes de proposta de preços . Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão às 10h20min (dez horas e vinte minutos) do mesmo dia. Eu, Tatiane Aparecida do Prado Gulhak, lavrei a presente ata que, após lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Comissão e demais presentes.

– KELLI MORESQUI

(Agente De Contratação)

TATIANE APARECIDA DO PRADO GULHAK – Secretário

ALEXANDRE TIEZZI ZUNTINI-

Engenheiro Civil

JOAO ANTONIO LEBKUCHEN CRESTANI – Comissão de Apoio


GODOIS CONSTRUTORA LTDA

Publicado por: Tatiane Aparecida do Prado Gulhak Código Identificador: D110A92A

ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE ENÉAS MARQUES

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS NOMEIA MEMBROS COMDEC

PORTARIA Nº 4257/2026

SÚMULA – Nomeia os membros que constituirão o Conselho Municipal de Defesa Civil - COMDEC, do Município de Enéas Marques.

EDSON LUPATINI, Prefeito do Município de Enéas Marques Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 71, Inciso II, alínea ―a‖ da lei orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Defesa Civil - COMDEC, do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná:

ALAIR CAMERA - Secretaria Municipal de Viação, Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente

BARBARA SIMONI PEREIRA RYDZ - Departamento de Fazenda INOIR TESSER - Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos

EDUARDO ARTUZO - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças

JISELLI MARCHESI PISSAIA - Departamento de Gestão SUAS JOBER MAIQUEL LANZARINI - Núcleo de Educação Ambiental LEANDRO LEGRAMANTI - Secretaria Municipal de Saúde LEANDRO ROHLING - Divisão de Esporte

MARISA HELENA COSSA - Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos

VALMIR DONISETE ANTUNES - Divisão de Infraestrutura Rural e Urbana

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/09/2026.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR EM 28 DE SETEMBRO DE 2026.

EDSON LUPATINI

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Galvan Código Identificador: A3F387D3

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 31/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 86/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 31/2026

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