DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
Valor Contratual R$ 1.670.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta mil reais) Foro Carlópolis – Estado do Paraná Data de Assinatura: 28 de setembro de 2026.
MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 286/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
LILIAN MARIA CAETANO CLARO Secretaria Municipal de Saúde SOCIETE COMERCIO DE VEICULOS LTDA Contratada
Publicado por: Danieli Aparecida da Silva Código Identificador: 7D949086
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E PATRIMÔNIO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 170/2023 - PROCESSO DE DISPENSA Nº 062/2023 PROCESSO INTERNO Nº 141/2023
Pelo presente instrumento, as partes abaixo assinadas, de um lado, como LOCATÁRIO o Município de Carlópolis, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade na Rua Benedito Salles, nº 1.060, CNPJ nº 76.965.789/0001-87, neste ato devidamente representada pela Senhora Alana Karolina de Souza Bueno, Secretária Municipal de Administração e Comunicação, brasileira, inscrita no CPF/MF sob nº ------ e portadora da Carteira de Identidade RG -------, através do Decreto nº 4.227 de 29 de agosto de 2025 e de outro lado como LOCADOR o Senhor JOSÉ ROBERTO DONIZETE DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº ------, portador da Carteira de Identidade RG nº ---------- domiciliado no Sitio Nossa Senhora Aparecida, Bairro Santa Maria, Carlópolis, Estado do Paraná, CEP 86420000, que, ao final este subscrevem, têm entre si justo e convencionado o presente aditivo, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por objeto a continuidade na prestação de serviço de Locação de imóvel para atender demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, para retirada de pedras do tipo cascalho.
CLÁUSULA SEGUNDA : O valor mensal do aluguel passa de R$ 3.126,86 (três mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos) para R$ 3.208,58 (três mil, duzentos e oito reais e cinquenta e oito centavos) conforme o Indice IGP-DI, totalizando o valor do contrato R$ 38.502,96 (trinta e oito mil, quinhentos e dois reais e noventa e seis centavos) .
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O presente Aditivo estende a vigência do contrato nº 170/2023, de 28 de setembro de 2026 a 28 de setembro de 2027.
CLÁUSULA QUARTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Contrato nº 170/2023.
Justos e Contratados, firmam as partes este instrumento a fim de que produza seus efeitos legais.
Carlópolis, 25 de setembro de 2026.
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº. 408 de 18 de dezembro de 2025 – LOA.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício de 2026, um crédito Adicional Suplementar em conformidade com o inciso I do Art. 41º da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências:
I – Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações Orçamentárias:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Fonte de Recurso |
Valor |
|---|---|---|---|---|
| 02.12.08.243.1201.6.026 | 3.3.90.14.00.00.00 | DIÁRIAS PESSOAL CIVIL |
- 21064 |
R$ 3.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos os provenientes do ―Superávit Financeiro‖ apurado no último balanço, conforme preceitua o inciso I do parágrafo primeiro do artigo 43º da Lei Federal Nº 4.320/64.
Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 391/2025, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nº 392/2025, respectivamente, a fim de compatibilizá-los às alterações promovidas nos artigos 1º e 2º desse Decreto, bem como o seu Cronograma de Execução Mensal de Desembolso.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR, 28 de Setembro de 2026.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito
Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador: 894F75C6
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL ATO DA MESA 057/2026
ALANA KAROLINA DE SOUZA BUENO
Secretária Municipal de Administração e Comunicação Locatário
JOSÉ ROBERTO DONIZETE DA SILVA
Locador
Publicado por: Danieli Aparecida da Silva Código Identificador: B6F0E1C9
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.....
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 03 (três) diárias conforme as Resoluções 002/2018 e 001/2022 para a Servidora SANDRA MARCELIA PELEGRINO NICÁCIO , para ir até a cidade de CURITIBA-PR, nos dias 28 a 30 de Setembro, para participar do Curso sobre Transferências Voluntárias: Resolução 140-26.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Gabinete da Presidência, 28 de setembro de 2026
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