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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 205

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

DIVISÃO DE LICITAÇÃO 1º TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 079/2025 REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2025 PREGÃO ELETRÔNICO 076/2025 ATA Nº 281/2025

A Prefeitura Municipal de Ivaí, pessoa jurídica de direito público, sito na Rua Rui Barbosa, 632, centro, Ivaí – Pr, neste ato representada pelo senhor ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO, brasileiro, casado, residente em Ivaí – PR, portador da cédula de identidade sob registro geral nº 5.175.278-3 SSP-PR, do CPF/MF nº 715.210.549-91, a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa a ALEXANDRO ALBERTY DE SOUZA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.671.207/0001-77, sediado na R Maria Kozan Korello, N° 158, Santa Maria, Ivaí - PR, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada pela senhor ALEXANDRO ALBERTY DE SOUZA , resolvem, de comum acordo, firmar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e de acordo com as cláusulas e disposições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO :

O presente contrato tem por objeto a Contratação dede empresa especializada para manutenção nos aparelhos de ar condicionado do Hospital Municipal .

CLÁUSULA SEGUNDA :

A CLÁUSULA SEGUNDA do contrato original, os prazos de execução e de vigência deste contrato ficam prorrogados até 26/09/2027, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, devidamente justificados pela e mantidas as condições vantajosas para o interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:

Em virtude do reajuste, conforme tabela

LOTE VALOR INDICE
%
ACUMULADO
VALOR
01 R$ 108.900,00 4,10% R$ 113.364,90

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do ATA Nº 281/2025 e de seus aditivos anteriores, que não tenham sido alteradas pelo presente instrumento, permanecendo válidas em todos os seus termos.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Ivaí (PR), 24 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Ivaí-PR ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO - Prefeito Municipal Contratante

ALEXANDRO ALBERTY DE SOUZA

Alexandro Alberty de Souza – Representante Legal

Publicado por: Kemily Bely Pedroso Dos Santos Código Identificador: 702C5B95

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 282/2026

PORTARIA Nº 282/2026

O Senhor ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO , Prefeito Municipal de Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 73, 74, 75 e 76, capítulo III, Título III, da Lei Municipal nº 395 de 22 de dezembro de 1992,

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder a Servidora Sra. MARIA LUCIANE KOCHANSKI ,TÉCNICA DE ENFERMAGEM, do Quadro de

Pessoal, férias regulamentares de vinte (20) dias a que tem direito, para o período aquisitivo de 05/03/2025 à 04/03/2026 para o período concessivo 29 de setembro de 2026 à 18 de outubro de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ivaí, em 28 de setembro de 2026.

ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO Prefeito Municipal

Publicado por: Deborah Tamilly Pereira Galvão Código Identificador: 3356AC69

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 165, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 165, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação de pontes em comunidades e localidades da Zona Rural do Município de Ivaí, e dá outras providências.

ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO , PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial, as áreas ou faixas de terra necessárias à implantação de pontes localizadas na Zona Rural do Município de Ivaí, conforme especificações constantes deste Decreto.

Art. 2º As intervenções previstas no art. 1º correspondem às seguintes pontes:

I – Ponte Índio Camargo 1 , na Comunidade de Índio Camargo, sobre o Rio Paiol Velho;

II – Ponte São Roque , na localidade de São Roque, sobre o Rio São João;

III – Ponte Enxovia Velha , na localidade de Enxovia Velha, sobre o Arroio Enxovia Velha;

IV – Ponte Índio Camargo 2 (Divisa) , na Comunidade de Índio Camargo, sobre o Rio Paiol ou dos Camargos;

V – Ponte Vila Nova , na localidade de Vila Nova, sobre o Arroio Enxovia Velha.

Art. 3º As intervenções estão situadas nas seguintes coordenadas geográficas, referenciadas ao Datum SIRGAS2000:

I – Ponte Índio Camargo 1: Latitude 24°56'4.43"S e Longitude 50°47'59.81"O ;

II – Ponte São Roque: Latitude 24°54'10.69"S e Longitude 50°55'25.37"O ;

III – Ponte Enxovia Velha: Latitude 24°59'27.86"S e Longitude 50°46'27.94"O ;

IV – Ponte Índio Camargo 2 (Divisa): Latitude 24°55'36.19"S e Longitude 50°48'10.12"O ;

V – Ponte Vila Nova: Latitude 25° 0'29.57"S e Longitude 50°47'42.58"O .

Art. 4º A declaração de utilidade pública compreende as áreas necessárias à execução das obras, incluindo, quando indispensável, os acessos, os serviços de implantação, a instalação das estruturas e demais intervenções diretamente relacionadas às respectivas pontes.

Art. 5º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a promover as medidas administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das servidões administrativas previstas neste Decreto.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IVAÍ , em 28 de setembro de 2026.

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