DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
Art. 5º O Sistema Legislativo Eletrônico é o instrumento de:
-
Protocolo de proposições;
-
Tramitação de matérias legislativas;
• Registro de votações;
-
Arquivo de legislação municipal;
-
Consulta pública de matérias;
• Publicidade dos atos legislativos. Art. 6º O Gestor deverá garantir, em conjunto com o Suporte Técnico do Sistema:
- Funcionalidade: Sistema operacional e sem erros;
• Segurança: Proteção de dados e acesso restrito;
- Atualização: Legislação municipal sempre atual;
• Acessibilidade: Funcionalidade para usuários com deficiência;
• Performance: Velocidade e eficiência nas operações;
- Backup: Cópias de segurança regulares;
• Suporte: Atendimento rápido a problemas. Art. 7º O Sistema deve possibilitar:
• Protocolo eletrônico de proposições;
• Transmissão ao vivo de sessões;
-
Painel eletrônico de votação;
-
Acesso público à legislação;
• Acompanhamento de tramitação;
• Relatórios gerenciais. GERENCIAMENTO DE ACESSO Art. 8º O Gestor é responsável pelo gerenciamento de: Credenciais de Vereadores:
• Login e senha para cada vereador;
• Permissões de protocolo;
- Fluxogramas de processos;
• Contatos de suporte. SEGURANÇA E SIGILO Art. 14 O Gestor deve garantir, em conjunto com o Suporte Técnico do Sistema:
-
Sigilo de senhas;
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Proteção contra acesso indevido;
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Criptografia de dados sensíveis;
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Firewall e antivírus atualizados;
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Restrito acesso ao servidor;
-
Relatórios de segurança. RELATÓRIOS E INDICADORES
Art. 15 O fiscal do contrato deverá elaborar e encaminhar ao Gestor do Sistema Legislativo Eletrônico, os seguintes documentos: I - mensalmente:
-
Relatório de incidentes técnicos;
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Indicadores de performance;
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Taxa de disponibilidade do sistema;
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Número de usuários ativos;
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Proposições protocoladas.
II - trimestralmente:
-
Análise de uso do sistema;
-
Sugestões de melhorias;
-
Atualização de procedimentos;
• Planejamento de investimentos. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário.
• Acesso ao painel de votação;
• Consulta de matérias. Credenciais de Servidores:
• Diferentes níveis de acesso;
• Restrições por departamento;
• Permissões específicas de análise. Credenciais Públicas:
• Consulta pública de legislação;
Paranaguá, 25 de setembro de 2026.
ADALBERTO MARCOS DE ARAÚJO Presidente da Câmara Municipal de Paranaguá
Publicado por: Danielle Alves da Costa Código Identificador: 2593542F
• Acompanhamento de proposições;
• Acesso a atas e deliberações. Art. 9º O Gestor deverá manter registro, em conjunto com o Suporte Técnico do Sistema, de:
• Todos os usuários do sistema;
• Datas de criação de contas;
• Datas de desativação de contas;
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ PORTARIA Nº 2733
Designa os responsáveis pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no âmbito da Câmara Municipal de Paranaguá, e dá outras providências .
• Histórico de alterações;
• Acessos ao sistema; • Operações realizadas. ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO Art. 10 O Gestor realizará: Atualização de Legislação:
• Inclusão de leis novas; • Atualização de leis alteradas; • Revogação de leis obsoletas; • Consolidação de legislação. Art. 11 O Suporte Técnico do Sistema realizará: Manutenção Preventiva: • Verificação semanal de funcionalidade; • Atualização de sistema operacional; • Limpeza de arquivos temporários; • Otimização de banco de dados. Backup de Segurança: • Backup diário do banco de dados;
• Cópia semanal em mídia externa; • Armazenamento seguro; • Teste de restauração mensal. TREINAMENTO E DOCUMENTAÇÃO Art. 12 O Gestor realizará:
- Treinamento inicial de vereadores;
• Treinamento de servidores;
- Suporte contínuo;
• Solicitação de confecção de manuais à contratada. Art. 13 Será mantida documentação contendo: • Instruções de uso para vereadores;
- Instruções para servidores;
• Procedimentos técnicos;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Fica designado para o cargo de Coordenador do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) o servidor público:
Nome: Caio Augusto Casburgo Matrícula: 76221
Cargo: Ouvidor Geral Lotação: Ouvidoria Período: 25/09/2026 a 31/12/2026
Art. 2º Fica designado para o cargo de Atendente do SIC (Via Presencial) o servidor público:
Nome: Maurício José Fonseca Lima Matrícula: 2707
Cargo: Coordenadoria de Protocolo e Documentação Período: 25/09/2026 a 31/12/2026 ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Compete ao Coordenador do SIC:
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Supervisionar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão;
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Garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação;
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Estabelecer prazos e procedimentos para resposta;
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Orientar a equipe sobre legislação aplicável, bem como treinar equipe quando necessário;
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Manter atualizado o registro de solicitações;
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Auxiliar na classificação de solicitações;
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Acompanhar prazos de resposta;
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Preparar comunicações ao cidadão;
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Organizar arquivo de solicitações;
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Reportar mensalmente sobre atividades do SIC. Art. 4º Compete ao Atendente do SIC:
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