Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 265

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

Art. 5º O Sistema Legislativo Eletrônico é o instrumento de:

• Registro de votações;

• Publicidade dos atos legislativos. Art. 6º O Gestor deverá garantir, em conjunto com o Suporte Técnico do Sistema:

• Segurança: Proteção de dados e acesso restrito;

• Acessibilidade: Funcionalidade para usuários com deficiência;

• Performance: Velocidade e eficiência nas operações;

• Suporte: Atendimento rápido a problemas. Art. 7º O Sistema deve possibilitar:

• Protocolo eletrônico de proposições;

• Transmissão ao vivo de sessões;

• Acompanhamento de tramitação;

• Relatórios gerenciais. GERENCIAMENTO DE ACESSO Art. 8º O Gestor é responsável pelo gerenciamento de: Credenciais de Vereadores:

• Login e senha para cada vereador;

• Permissões de protocolo;

• Contatos de suporte. SEGURANÇA E SIGILO Art. 14 O Gestor deve garantir, em conjunto com o Suporte Técnico do Sistema:

Art. 15 O fiscal do contrato deverá elaborar e encaminhar ao Gestor do Sistema Legislativo Eletrônico, os seguintes documentos: I - mensalmente:

II - trimestralmente:

• Planejamento de investimentos. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário.

• Acesso ao painel de votação;

• Consulta de matérias. Credenciais de Servidores:

• Diferentes níveis de acesso;

• Restrições por departamento;

• Permissões específicas de análise. Credenciais Públicas:

• Consulta pública de legislação;

Paranaguá, 25 de setembro de 2026.

ADALBERTO MARCOS DE ARAÚJO Presidente da Câmara Municipal de Paranaguá

Publicado por: Danielle Alves da Costa Código Identificador: 2593542F

• Acompanhamento de proposições;

• Acesso a atas e deliberações. Art. 9º O Gestor deverá manter registro, em conjunto com o Suporte Técnico do Sistema, de:

• Todos os usuários do sistema;

• Datas de criação de contas;

• Datas de desativação de contas;

CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ PORTARIA Nº 2733

Designa os responsáveis pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no âmbito da Câmara Municipal de Paranaguá, e dá outras providências .

• Histórico de alterações;

• Acessos ao sistema; • Operações realizadas. ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO Art. 10 O Gestor realizará: Atualização de Legislação:

• Inclusão de leis novas; • Atualização de leis alteradas; • Revogação de leis obsoletas; • Consolidação de legislação. Art. 11 O Suporte Técnico do Sistema realizará: Manutenção Preventiva: • Verificação semanal de funcionalidade; • Atualização de sistema operacional; • Limpeza de arquivos temporários; • Otimização de banco de dados. Backup de Segurança: • Backup diário do banco de dados;

• Cópia semanal em mídia externa; • Armazenamento seguro; • Teste de restauração mensal. TREINAMENTO E DOCUMENTAÇÃO Art. 12 O Gestor realizará:

• Treinamento de servidores;

• Solicitação de confecção de manuais à contratada. Art. 13 Será mantida documentação contendo: • Instruções de uso para vereadores;

• Procedimentos técnicos;

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Fica designado para o cargo de Coordenador do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) o servidor público:

Nome: Caio Augusto Casburgo Matrícula: 76221

Cargo: Ouvidor Geral Lotação: Ouvidoria Período: 25/09/2026 a 31/12/2026

Art. 2º Fica designado para o cargo de Atendente do SIC (Via Presencial) o servidor público:

Nome: Maurício José Fonseca Lima Matrícula: 2707

Cargo: Coordenadoria de Protocolo e Documentação Período: 25/09/2026 a 31/12/2026 ATRIBUIÇÕES

Art. 3º Compete ao Coordenador do SIC:

www.diariomunicipal.com.br/amp 265