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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 472

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

Órgão(s) Gerenciador(es) : Secretaria Municipal de Saúde.

DO FORNECEDOR

Consideram-se registrados os preços do Signatário da Ata: Empresa NUTRI LIFE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº. 51.879.256/0001-51 , com endereço na Rua Jose Reinaldo Angonezze, nº 319, bairro José Bonifácio, CEP: 99.701-664, na cidade de Erechim/RS, Telefone (54) 99996-4144, endereço eletrônico e-mail [email protected], neste ato representado pelo Sr. FELIPE CALDART, inscrito no CPF sob nº 027.974.010-77 e portador do RG nº 1110068986, conforme relação em anexo

OBJETO

O objeto desta ATA, futura e eventual ―Aquisição de dietas, suplementos alimentares, fórmulas infantis e materiais para administração de dietas enterais, através da modalidade de Registro de Preços, para atender aos pacientes cadastrados no Programa Municipal de Dietas Especiais (PMDE) do Município de Balsa Nova‖ , deverão ser entregues, conforme exigido no Edital do Pregão n° 043/2026.

DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

O Órgão Gerenciador efetuará seus pedidos ao Signatário da Ata, através da entrega da Autorização de Fornecimento/Serviço, Nota de Empenho, e/ou formalização de contrato por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico nº 043/2026.

As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria Requisitante.

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência;

O Edital da Licitação;

A Proposta do contratado;

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o protocolo da Nota Fiscal, atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das CND‘s do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.

Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE , o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX / 100) / 365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

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