DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
Órgão(s) Gerenciador(es) : Secretaria Municipal de Saúde.
DO FORNECEDOR
Consideram-se registrados os preços do Signatário da Ata: Empresa NUTRI LIFE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº. 51.879.256/0001-51 , com endereço na Rua Jose Reinaldo Angonezze, nº 319, bairro José Bonifácio, CEP: 99.701-664, na cidade de Erechim/RS, Telefone (54) 99996-4144, endereço eletrônico e-mail [email protected], neste ato representado pelo Sr. FELIPE CALDART, inscrito no CPF sob nº 027.974.010-77 e portador do RG nº 1110068986, conforme relação em anexo
OBJETO
O objeto desta ATA, futura e eventual ―Aquisição de dietas, suplementos alimentares, fórmulas infantis e materiais para administração de dietas enterais, através da modalidade de Registro de Preços, para atender aos pacientes cadastrados no Programa Municipal de Dietas Especiais (PMDE) do Município de Balsa Nova‖ , deverão ser entregues, conforme exigido no Edital do Pregão n° 043/2026.
DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
O Órgão Gerenciador efetuará seus pedidos ao Signatário da Ata, através da entrega da Autorização de Fornecimento/Serviço, Nota de Empenho, e/ou formalização de contrato por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico nº 043/2026.
As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria Requisitante.
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência;
O Edital da Licitação;
A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o protocolo da Nota Fiscal, atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das CND‘s do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE , o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
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