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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 475

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, bem como, nas situações que ameacem a qualidade do produto/material, serviço ou a integridade patrimonial ou humana;

Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Município de Balsa Nova, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

Será aplicada multa nas seguintes condições:

No caso de atraso injustificado na execução do objeto da Ata de Registro de Preço, será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da parcela inadimplida , por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, depois do qual será caracterizada a inexecução parcial do objeto.

No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida , por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, depois do qual será caracterizada a inexecução parcial do objeto.

No caso de inexecução parcial do objeto contratado, será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ;

No caso de reincidência, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ;

No caso de inexecução total do objeto da Ata de Registro de Preço, a multa aplicada será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do pedido .

Será configurada a inexecução total na hipótese de descumprimento total das obrigações e responsabilidades assumidas ou quando houver atraso injustificado para início da execução do objeto contratado que supere o prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial, bem como mora no adimplemento, será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do pedido ;

Em caso de reincidência, será aplicada a multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) sobre o valor total do pedido .

A fixação da multa compensatória referida nos subitens 11.3.1, 11.3.2 e 11.3.3 não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor do Município de Balsa Nova, sendo o dano superior ao percentual referido.

As sanções de que trata os subitens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze)dias úteis.

O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida ao fornecedor.

Se o valor da fatura for insuficiente, fica o fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.

Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo fornecedor ao Município de Balsa Nova, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

O valor devido e não recolhido no prazo assinalado no subitem 11.10 será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.

A aplicação das penalidades não prejudica o direito do Município de recorrer às garantias contratuais, com o objetivo de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha causado a pessoa física ou jurídica inadimplente, podendo ainda reter créditos decorrentes da Ata de Registro de Preços ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos.

ANTICORRUPÇÃO

As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.

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O extrato desta ata será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná (AMP), pelo Município de Balsa Nova – PR.

www.diariomunicipal.com.br/amp 475