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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 484

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

O Órgão Gerenciador efetuará seus pedidos ao Signatário da Ata, através da entrega da Autorização de Fornecimento/Serviço ou Nota de Empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico nº 56/2026.

As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria Requisitante.

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência;

O Edital da Licitação;

A Proposta do contratado;

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o protocolo da Nota Fiscal, atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das CND‘s do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.

Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE , o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX / 100) / 365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta de recursos orçamentários vigentes no exercício. Serão indicadas as contas, anteriormente à solicitação dos produtos, pela indicação no contrato/nota empenho.

DO REAJUSTAMENTO, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser reajustados, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado da contratação, mediante aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

O reajuste será formalizado por apostilamento, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Federal nº 10.192/2001 e da regulamentação municipal.

A repactuação e a revisão dos preços registrados poderão ser concedidas nas hipóteses legalmente previstas, observados os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021

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