DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.4 A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse do produto contratado.
6.5. Por atraso da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Ata de Registro de Preço a ser calculado desde o dia estabelecido para entrega até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias.
6.6. Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado cancelada a Ata de Registro de Preços e aplicado à multa de 30% (trinta por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
6.7. Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 0,5% (meio por cento) a 30% (trinta por cento) do valor contratado, a critério da Administração, considerando a gravidade da infração cometida.
6.8 A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
6.9. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas e/ou penais, previstas na legislação vigente.
6.10. As penalidades acima descritas quando de sua aplicação serão cumulativas, ou seja, a aplicação de uma não exclui as aplicadas anteriormente.
6.11. Os dias de atraso serão corridos e contados a partir da data de entrega prevista.
6.12 A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas, nas garantias ou ainda diretamente da contratada.
6.13. No caso de cobrança de multa diretamente da contratada, está deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da correspondente notificação.
6.14 A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com o ―Município‖, pelo prazo de até 03 (três) anos, poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao ―Município‖:
a) Reincidência em descumprimento de prazo contratual;
b) Descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual;
c) Cancelamento da Ata de Registro de Preços.
6.15 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta à contratada que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao ―Município‖.
6.16 As penalidades de suspensão temporária de licitar e contratar com o ―Município‖ e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda, à contratada que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais.
6.17 As penalidades de impedimento temporário para licitar e contratar com o ―Município‖ e a de declaração de inidoneidade serão aplicadas por competente autoridade, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
a). Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
b). Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
c). Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2024; ou
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