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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 734

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

178 SUPORTE / DISPENSADOR DE MESA PARA FITA ADESIVA (COM BASE
PESADA) Dispensador portátil de mesa para fitas adesivas pequenas/médias,
confeccionado em plástico injetado de alta resistência (ABS ou Poliestireno), com
estrutura reforçada e base com lastro/peso interno para garantir perfeita
estabilidade e permitindo o uso com apenas uma das mãos. Base equipada com
sapatas antiderrapantes que evitam o deslocamento do suporte e evitam riscos nas
superfícies.
12 uni LIKE 11,10 133,20
184 Tesoura infantil semponta 1.000 uni LIKE 1,45 1.450,00
192 Tinta temperaguache 12 cores 700 cx PIRA 6,90 4.830,00

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, HORÁRIOS E LOCAL DE EXECUÇÃO

2.1 . O prazo de validade das propostas para o ato de julgamento do Pregão é de 60 (sessenta) dias.

2.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, após a assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, dependendo da demanda do objeto, saldo a retirar e comum acordo entre as partes.

2.3. Os produtos licitados deverão ser entregues em parcelas, conforme solicitação pelo Departamento de Compras na sede da Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro, no endereço indicado na Requisição de Compras, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem custo adicional.

Obs. O Município enviará através do Departamento de Compras as requisições de acordo com a necessidade de cada setor, em valor mínimo e aproximado de R$ 50,00 (cinquenta reais) por requisição .

2.4. Para cada parcela objeto retirado ou entregue, deverá ser emitida a nota fiscal com os dados citados na Ordem de Fornecimento.

2.5. Deixando o adjudicatário de executar os serviços licitados, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 O pagamento será efetuado observando a ordem cronológica para cada fonte de recursos, em observação ao Decreto Municipal nº 161/2023.

3.2 Sendo que estes serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente.

3.3 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.

3.4 Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.5 As notas fiscais deverão ser emitidas em sistema eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica) em moeda corrente do país, exceto para empresas que estejam instaladas em municípios que ainda não possuam tal sistema.

3.6 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.7 As notas fiscais deverão ser emitidas constando a informação Pregão, na forma Eletrônica nº 058/2026, conforme descrição na Ordem de Fornecimento;

3.8 De quando da emissão das notas fiscais, deverão obedecer às regras de retenção de Imposto de Renda previstas no Decreto Municipal nº 234/2023, conforme link :

https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E112774E/6d980aa2863a0ccf5dc2cca13834667c6d980aa2863a0ccf5dc2cca13834667c

4. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE

4.1 . Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado.

4.2. Após o interregno de 01 (um) ano da data do orçamento estimado e mediante solicitação da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA/IBGE do período, e em sua falta, aplicar-se-á o índice fixado pelo Governo Federal, no período do reajuste, legalmente permitido à época, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, nos termos do §7º, do art. 25, da Lei nº 14.133/2021;

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