DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO VII = (I + II + 53.324,86 0,00 0,00 0,00 III + IV + V)
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO. Emissão: 24/09/2026, às 13:11:26.
¹ Os valores informados devem corresponder ao efetivamente transferido. Os percentuais correspodem ao disposto na legislação.
² Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
³ Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
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5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
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6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a diferença entre as disponibilidades na Fonte VAAT e os RPNP dessas despesas.
Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero).
Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna , os percentuais devem ser ajustados para 100%.
Nota(s) Explicativa(s):
Publicado por: Adir Soares Martins Código Identificador: BD7CCBCF
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO Nº. 9.997/2.026
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOERÊ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ E AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI MUNICIPAL Nº 3173/2025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 73.630,36 (setenta e três mil e seiscentos e trinta reais e trinta e seis centavos), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
|---|---|
| 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 12.001.10.302.6.2032-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA | R$5.000,00 |
| 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) | 5.000,00 |
| 13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 13.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 13.001.12.361.7.1005-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$3.767,01 |
| 01044.01044.09.01.06.00.1.569.0000 Outras Transferências de Recursos FNDE | 3.767,01 |
| 13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 13.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 13.001.12.361.7.2046-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA | R$8.789,69 |
| 01044.01044.09.01.06.00.1.569.0000 Outras Transferências de Recursos FNDE | 8.789,69 |
| 14.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| 14.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 14.002.8.244.8.2055-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL | R$3.324,14 |
| 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) | 3.324,14 |
| 14.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| 14.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 14.002.8.244.8.2056-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL | R$29.594,10 |
| 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) | 29.594,10 |
| 14.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| 14.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 14.002.8.244.8.2057-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL | R$11.185,05 |
| 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) | 11.185,05 |
| 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS | |
| 15.004 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS | |
| 15.004.15.452.3.2070-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL | R$11.970,37 |
| 00511.00511.01.07.00.00.2.753.0000 (SF) - Taxas - Prestação de Serviços | 11.970,37 |
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
www.diariomunicipal.com.br/amp 745