Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 760

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

3.3. Os candidatos serão chamados para assinatura do contrato obedecendo rigorosamente à ordem de classificação definitiva, respeitando as reservas de vagas para PCD e PPIQ (Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas), conforme os critérios de alternância e proporcionalidade previstos nos itens 1.15 a 1.17 do Edital.

3.4. Os candidatos que apresentarem a documentação e forem considerados aptos, mas que excederem o número de vagas imediatas, permanecerão na condição de "Cadastro de Reserva", podendo ser convocados dentro do prazo de validade de 1 (um) ano da seleção.

3.5. A contratação efetiva está condicionada à apresentação de todos os requisitos de habilitação e ao resultado da inspeção de saúde física e mental, de caráter obrigatório.

3.6. A contratação efetiva fica condicionada à emissão de Atestado de Sanidade Física e Mental, a ser realizado por profissional ou junta médica designada pelo Município, de caráter eliminatório, conforme previsto no item 5.12 do Edital de Abertura.

4. DAS DESISTÊNCIAS

4.1. O candidato que não comparecer no prazo estabelecido, ou que não apresentar a documentação exigida, será considerado desistente, nos termos da Lei Municipal nº 52/2021, possibilitando a convocação do candidato subsequente, conforme ordem de classificação.

4.2. O não comparecimento no prazo legal ou a não apresentação de qualquer documento exigido implicará na exclusão definitiva do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado, especialmente no Diário Oficial do Município de Guaraqueçaba, no endereço https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

5.2. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme a necessidade da Administração, não ultrapassando o limite legal estabelecido na Lei Municipal nº 52/2021.

5.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com a Lei Municipal nº 52/2021 e demais normas aplicáveis.

5.3. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Guaraqueçaba/PR, 04 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA

ANEXO I

FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
LOCALIDADE: ESCOLA RURAL MUNICIPAL TAGAÇABA DE CIMA
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
3º
FABRÍCIO CEZAR DE JESUS COSTA
CADASTRO DE RESERVA
4º
JANETE APARECIDA DE OLIVEIRA
5º
JOSIANE ROCHA XAVIER

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

www.diariomunicipal.com.br/amp 760