DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
3.3. Os candidatos serão chamados para assinatura do contrato obedecendo rigorosamente à ordem de classificação definitiva, respeitando as reservas de vagas para PCD e PPIQ (Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas), conforme os critérios de alternância e proporcionalidade previstos nos itens 1.15 a 1.17 do Edital.
3.4. Os candidatos que apresentarem a documentação e forem considerados aptos, mas que excederem o número de vagas imediatas, permanecerão na condição de "Cadastro de Reserva", podendo ser convocados dentro do prazo de validade de 1 (um) ano da seleção.
3.5. A contratação efetiva está condicionada à apresentação de todos os requisitos de habilitação e ao resultado da inspeção de saúde física e mental, de caráter obrigatório.
3.6. A contratação efetiva fica condicionada à emissão de Atestado de Sanidade Física e Mental, a ser realizado por profissional ou junta médica designada pelo Município, de caráter eliminatório, conforme previsto no item 5.12 do Edital de Abertura.
4. DAS DESISTÊNCIAS
4.1. O candidato que não comparecer no prazo estabelecido, ou que não apresentar a documentação exigida, será considerado desistente, nos termos da Lei Municipal nº 52/2021, possibilitando a convocação do candidato subsequente, conforme ordem de classificação.
4.2. O não comparecimento no prazo legal ou a não apresentação de qualquer documento exigido implicará na exclusão definitiva do candidato do Processo Seletivo Simplificado.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado, especialmente no Diário Oficial do Município de Guaraqueçaba, no endereço https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
5.2. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme a necessidade da Administração, não ultrapassando o limite legal estabelecido na Lei Municipal nº 52/2021.
5.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com a Lei Municipal nº 52/2021 e demais normas aplicáveis.
5.3. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guaraqueçaba/PR, 04 de setembro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA
ANEXO I
| FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|---|
| LOCALIDADE: ESCOLA RURAL MUNICIPAL TAGAÇABA DE CIMA |
| CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO |
| 3º FABRÍCIO CEZAR DE JESUS COSTA |
| CADASTRO DE RESERVA |
| 4º JANETE APARECIDA DE OLIVEIRA |
| 5º JOSIANE ROCHA XAVIER |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
www.diariomunicipal.com.br/amp 760