DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
Para efeito do que dispõe a Lei Municipal nº 482/2009, fica estipulado 10% (dez por cento) por cargo, o número de vagas a serem reservadas aos candidatos auto declarados afrodescendentes, confirme tabela no item 4.14.
Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
A convocação para admissão dos candidatos ocorrerá de forma alternada na proporção mencionada nos itens 5.1 e 5.2 deste Edital, conforme for o caso, iniciando-se pelos candidatos da lista geral e, se houver, passando para a lista de pessoas com deficiência, se houver, passando para a lista de pessoas afrodescendentes, observada a ordem de classificação em cada uma das listas.
Os candidatos afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação no concurso.
Os candidatos afrodescendentes aprovados dentro do número de vagas oferecidos para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Em caso de desistência de candidato afrodescendente aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato afrodescendente posteriormente classificado.
Na hipótese de não haver número de candidatos afrodescendentes aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se pessoa afrodescendente, e deverá optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas afrodescendentes, não podendo fazê-los posteriormente, devendo utilizar-se do formulário do Anexo
III, parte integrante deste Edital.
Preenchido o percentual estabelecido no edital de abertura, a Administração permanece obrigada a manter o percentual de vagas definido, durante toda a vigência de certame e não somente para aquelas definidas no edital.
O candidato que se autodeclarar afrodescendente e que optou por candidatar-se às vagas reservadas quando e se for convocado, deverá, em dia, horário e local estipulado no Edital de Convocação, apresentar-se para a aferição da auto declaração.
A aferição da veracidade da auto declaração será realizada por meio da Auto declaração de Cor/Etnia, no momento da Convocação, de forma presencial.
O candidato autodeclarado afrodescendente que na convocação não comprovar, ou comprovar parcialmente a sua condição, será considerado inscrito apenas para as vagas de ampla concorrência.
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