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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 798

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

não apresente a documentação se convocado para comprovação de escolaridade obrigatória a fim de contratação;

O candidato remetido para fim de lista poderá ser reconvocado, se houver necessidade por parte da Secretaria Municipal de Educação, após todos os demais classificados da respectiva lista terem sido convocados, até o limite de uma convocação e duas reconvocações nas listas de inscrição do Município.

A contratação dar-se-á após a publicação de ato legal a ser disponibilizado no Diário Oficial do Município de Inácio Martins disponível através do endereço eletrônico https://www.inaciomartins.pr.gov.br/, bem como no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná – AMP, https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar, e, será considerado eliminado o candidato que deixar decomparecer no dia, horário e local aprazados para assinar o contrato de trabalho.

Por se tratar de um contrato temporário, caso o contratado inflija em: ausência no serviço, faltas, abandono do serviço, mesmo que num período curto, insubordinação, a não concordância com o horário dia e local de serviço, bem como as atribuições, obrigações gerais e específicas da função será feita a rescisão do contrato, se assim for o entendimento da Administração, mediante processo administrativo, oportunizando sempre o direito de defesa.

No ato da contratação o candidato deverá estar munido dos seguintes documentos:

01 Foto 3x4 (colorida e recente);

Cédula de Identidade (cópia e original);

Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF) (cópia e original);

Comprovante de residência atualizado (máximo de 60 dias);

Comprovante de escolaridade apresentada no ato de inscrição deste edital;

Título de eleitor (cópia e original) e Certidão de Quitação com as Obrigações Eleitorais disponível no endereço eletrônico < www.tse.gov.br >;

Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino (cópia e original);

Atestado de Antecedentes Criminais;

Declaração de que não ocupa outro cargo, função ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não recebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art.37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada, um sob pena de desclassificação;

Certidão de Nascimento (quando for solteiro) (cópia e original);

Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (cópia e original);

Certidão de Casamento com averbação de óbito se viúvo (cópia e original);

Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos (cópia e original);

Cartão de vacina e declaração de matrícula dos filhos de 07 (sete) a 14 (quatorze) anos;

Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992;

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou do contrato de trabalho (cópia e original);

Atestado Médico de aptidão para a função;

www.diariomunicipal.com.br/amp 798