DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
| Total das Garantias Concedidas | 0,00 | 0,00 |
|---|---|---|
| Limite Definidopor Resolução do Senado Federal | 29.841.332,69 | 22,00 |
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO | VALOR | % SOBRE A RCL |
| Operações de Crédito Externas e Internas | 10.000.000,00 | 7,37 |
| Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas |
21.702.787,41 | 16,00 |
| Operações de Créditopor Antecipação da Receita | 0,00 | 0,00 |
| Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita |
9.494.969,49 | 7,00 |
| RESTOS A PAGAR | INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO |
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) |
| Valor Total¹ | 32.912.454,68 | -13.696.426,72 |
| Valor Total² | 47.762,23 | 51.014.882,84 |
| Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: P | REFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA. Emissão | : 25/09/2026, às 20:37:34. |
| Nota(s) Explicativa(s): |
| FELIPE CLAUDINO MACHADO | ARAMIS ATAIDE MACHADO | ADERBAL PIRES DE OLIVEIRA |
|---|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário De Finanças | Contador |
Publicado por: Aderbal Pires de Oliveira Código Identificador: 3BB875F5
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA RGF ANEXO 02 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (PR) PREFEITURA
| MUNICIPIO DE MANDIRITUBA - PR | ||
|---|---|---|
| RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL |
Exercício de 2026 | |
| DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA – DCL | ||
| ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | ||
| ENTIDADES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA | ||
| JANEIRO A AGOSTO 2026 / QUADRIMESTRE MAIO - AGOSTO | ||
| RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") | R$ 1,00 | |
| Í SALDO DO |
EXERCÍCIO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026 |
|
| DVIDA CONSOLIDADA ANTERIOR |
Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre |
Até o 3º Quadrimestre |
| DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 33.130.182,87 |
37.802.086,15 65.031.564,90 |
0,00 |
| Dívida Mobiliária 0,00 |
0,00 0,00 |
0,00 |
| Dívida Contratual 33.130.182,87 |
37.802.086,15 65.031.564,90 |
0,00 |
| Empréstimos 41.732,96 |
667.612,24 623.415,51 |
0,00 |
| Internos 41.732,96 |
667.612,24 623.415,51 |
0,00 |
| Externos 0,00 |
0,00 0,00 |
0,00 |
| Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 |
0,00 0,00 |
0,00 |
| Financiamentos 26.454.214,59 |
30.638.592,89 57.912.268,37 |
0,00 |
| Internos 26.454.214,59 |
30.638.592,89 57.912.268,37 |
0,00 |
| Externos 0,00 |
0,00 0,00 |
0,00 |
| Parcelamento e Renegociação de dívidas 6.634.235,32 |
6.495.881,02 6.495.881,02 |
0,00 |
| De Tributos 0,00 |
0,00 0,00 |
0,00 |
| De Contribuições Previdenciárias 6.634.235,32 |
6.495.881,02 6.495.881,02 |
0,00 |
| De Demais Contribuições Sociais 0,00 |
0,00 0,00 |
0,00 |
| Do FGTS 0,00 |
0,00 0,00 |
0,00 |
| Com Instituição Não financeira 0,00 |
0,00 0,00 |
0,00 |
Demais Dívidas Contratuais 0,00 |
0,00 0,00 |
0,00 |
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e nãopagos 0,00 |
0,00 0,00 |
0,00 |
| Outras Dívidas 0,00 |
0,00 0,00 |
0,00 |
| DEDUÇÕES (II) 17.788.804,58 |
14.055.946,24 21.397.529,81 |
0,00 |
Disponibilidade de Caixa¹ 17.788.804,56 |
14.055.946,22 21.397.529,79 |
0,00 |
| Disponibilidade de Caixa Bruta 21.629.658,68 |
21.707.557,19 31.942.804,30 |
0,00 |
| (-) Restos a Pagar Processados 2.867.177,01 |
6.687.320,31 9.577.426,18 |
0,00 |
| (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 973.677,11 |
964.290,66 967.848,33 |
0,00 |
Demais Haveres Financeiros 0,02 |
0,02 0,02 |
0,00 |
| DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 15.341.378,29 |
23.746.139,91 43.634.035,09 |
0,00 |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 128.789.057,90 |
132.568.742,52 139.711.104,72 |
0,00 |
| (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 1.000.000,00 |
2.500.000,00 4.051.954,91 |
0,00 |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 127.789.057,90 |
130.068.742,52 135.659.149,81 |
0,00 |
| % da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) 25.93% |
29.06% 47.94% |
0% |
| % da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI) 12.01% |
18.26% 32.16% |
0% |
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 153.346.869,48 |
156.082.491,02 162.790.979,77 |
0,00 |
| LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% 138.012.182,53 |
140.474.241,92 146.511.881,79 |
0,00 |
SALDO DO |
EXERCÍCIO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026 |
|
| OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC ANTERIOR |
Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre |
Até o 3º Quadrimestre |
| PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 |
0,00 0,00 |
0,00 |
| PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DCL)² 0,00 |
6.634.913,97 6.187.974,12 |
0,00 |
| PASSIVO ATUARIAL 0,00 |
0,00 0,00 |
0,00 |
| RP NÃO-PROCESSADOS 5.621.669,07 |
2.055.076,87 1.807.524,78 |
0,00 |
| ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO 0,00 |
0,00 0,00 |
0,00 |
| DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP 000 |
000 000 |
000 |
, APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS 0,00 |
, , 0,00 0,00 |
, 0,00 |
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA. Em 1. A Disponibilidade de Caixa Bruta não poderá apresentar valor negativo, porém, em determinadas situações, como "Disponibilidade de Caixa" poderá resultar em valor negativo. Por outro lado, o ente deve incluir os valores das obrigaçõ Dívidas" da DC (I), por meio do registro dos RPP sem disponibilidade financeira em conta de controle específica (e nã total de RPP informado no bloco das DEDUÇÕES (II). |
issão: 25/09/2026, às 20:21:56. utilização de depósitos restituíveis para pagamento de despesas própri es a pagar atrasadas que estiverem registradas como restos a pagar proces o de forma automática), e, para evitar duplicidade, deve deduzir o valor |
as do ente, o valor da linha sados (RPP) no item "Outras correspondente do montante |
-
A Disponibilidade de Caixa Bruta não poderá apresentar valor negativo, porém, em determinadas situações, como utilização de depósitos restituíveis para pagamento de despesas próprias do ente, o valor da linha "Disponibilidade de Caixa" poderá resultar em valor negativo. Por outro lado, o ente deve incluir os valores das obrigações a pagar atrasadas que estiverem registradas como restos a pagar processados (RPP) no item "Outras Dívidas" da DC (I), por meio do registro dos RPP sem disponibilidade financeira em conta de controle específica (e não de forma automática), e, para evitar duplicidade, deve deduzir o valor correspondente do montante total de RPP informado no bloco das DEDUÇÕES (II).
-
Refere-se aos precatórios posteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos". Nota(s) Explicativa(s):
FELIPE CLAUDINO MACHADO ARAMIS ATAIDE MACHADO ADERBAL PIRES DE OLIVEIRA
www.diariomunicipal.com.br/amp 868