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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 868

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

Total das Garantias Concedidas 0,00 0,00
Limite Definidopor Resolução do Senado Federal 29.841.332,69 22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Externas e Internas 10.000.000,00 7,37
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito
Externas e Internas
21.702.787,41 16,00
Operações de Créditopor Antecipação da Receita 0,00 0,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito
por Antecipação da Receita
9.494.969,49 7,00
RESTOS A PAGAR INSCRIÇÃO
EM
RESTOS
A
PAGAR
NÃO
PROCESSADOS DO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
Valor Total¹ 32.912.454,68 -13.696.426,72
Valor Total² 47.762,23 51.014.882,84
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: P REFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA. Emissão : 25/09/2026, às 20:37:34.
Nota(s) Explicativa(s):
FELIPE CLAUDINO MACHADO ARAMIS ATAIDE MACHADO ADERBAL PIRES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal Secretário De Finanças Contador

Publicado por: Aderbal Pires de Oliveira Código Identificador: 3BB875F5

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA RGF ANEXO 02 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (PR) PREFEITURA

MUNICIPIO DE MANDIRITUBA - PR
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Exercício de 2026
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA – DCL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ENTIDADES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
JANEIRO A AGOSTO 2026 / QUADRIMESTRE MAIO - AGOSTO
RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")
R$ 1,00
Í
SALDO
DO
EXERCÍCIO
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026
DVIDA CONSOLIDADA
ANTERIOR
Até o 1º Quadrimestre
Até o 2º Quadrimestre
Até o 3º Quadrimestre
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
33.130.182,87
37.802.086,15
65.031.564,90
0,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Contratual
33.130.182,87
37.802.086,15
65.031.564,90
0,00
Empréstimos
41.732,96
667.612,24
623.415,51
0,00
Internos
41.732,96
667.612,24
623.415,51
0,00
Externos
0,00
0,00
0,00
0,00
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
0,00
0,00
0,00
Financiamentos
26.454.214,59
30.638.592,89
57.912.268,37
0,00
Internos
26.454.214,59
30.638.592,89
57.912.268,37
0,00
Externos
0,00
0,00
0,00
0,00
Parcelamento e Renegociação de dívidas
6.634.235,32
6.495.881,02
6.495.881,02
0,00
De Tributos
0,00
0,00
0,00
0,00
De Contribuições Previdenciárias
6.634.235,32
6.495.881,02
6.495.881,02
0,00
De Demais Contribuições Sociais
0,00
0,00
0,00
0,00
Do FGTS
0,00
0,00
0,00
0,00
Com Instituição Não financeira
0,00
0,00
0,00
0,00

Demais Dívidas Contratuais
0,00


0,00
0,00

0,00

Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e nãopagos
0,00


0,00
0,00

0,00
Outras Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
DEDUÇÕES (II)
17.788.804,58
14.055.946,24
21.397.529,81
0,00


Disponibilidade de Caixa¹
17.788.804,56


14.055.946,22
21.397.529,79

0,00
Disponibilidade de Caixa Bruta
21.629.658,68
21.707.557,19
31.942.804,30
0,00
(-) Restos a Pagar Processados
2.867.177,01
6.687.320,31
9.577.426,18
0,00
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
973.677,11
964.290,66
967.848,33
0,00


Demais Haveres Financeiros
0,02


0,02
0,02

0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II)
15.341.378,29
23.746.139,91
43.634.035,09
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
128.789.057,90
132.568.742,52
139.711.104,72
0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º,
da CF) (V)
1.000.000,00
2.500.000,00
4.051.954,91
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE
ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)
127.789.057,90
130.068.742,52
135.659.149,81
0,00
% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI)
25.93%
29.06%
47.94%
0%
% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI)
12.01%
18.26%
32.16%
0%

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120%
153.346.869,48
156.082.491,02
162.790.979,77
0,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108%
138.012.182,53
140.474.241,92
146.511.881,79
0,00

SALDO
DO
EXERCÍCIO
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC


ANTERIOR


Até o 1º Quadrimestre
Até o 2º Quadrimestre
Até o 3º Quadrimestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00


0,00
0,00

0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DCL)²
0,00
6.634.913,97
6.187.974,12
0,00
PASSIVO ATUARIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
RP NÃO-PROCESSADOS
5.621.669,07
2.055.076,87
1.807.524,78
0,00
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO
0,00
0,00
0,00
0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
000
000
000
000

,
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
0,00
,
,
0,00
0,00
,
0,00

Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA. Em
1. A Disponibilidade de Caixa Bruta não poderá apresentar valor negativo, porém, em determinadas situações, como
"Disponibilidade de Caixa" poderá resultar em valor negativo. Por outro lado, o ente deve incluir os valores das obrigaçõ
Dívidas" da DC (I), por meio do registro dos RPP sem disponibilidade financeira em conta de controle específica (e nã
total de RPP informado no bloco das DEDUÇÕES (II).


issão: 25/09/2026, às 20:21:56.
utilização de depósitos restituíveis para pagamento de despesas própri
es a pagar atrasadas que estiverem registradas como restos a pagar proces
o de forma automática), e, para evitar duplicidade, deve deduzir o valor

as do ente, o valor da linha
sados (RPP) no item "Outras
correspondente do montante
  1. A Disponibilidade de Caixa Bruta não poderá apresentar valor negativo, porém, em determinadas situações, como utilização de depósitos restituíveis para pagamento de despesas próprias do ente, o valor da linha "Disponibilidade de Caixa" poderá resultar em valor negativo. Por outro lado, o ente deve incluir os valores das obrigações a pagar atrasadas que estiverem registradas como restos a pagar processados (RPP) no item "Outras Dívidas" da DC (I), por meio do registro dos RPP sem disponibilidade financeira em conta de controle específica (e não de forma automática), e, para evitar duplicidade, deve deduzir o valor correspondente do montante total de RPP informado no bloco das DEDUÇÕES (II).

  2. Refere-se aos precatórios posteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos". Nota(s) Explicativa(s):

FELIPE CLAUDINO MACHADO ARAMIS ATAIDE MACHADO ADERBAL PIRES DE OLIVEIRA

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