DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato original, não modificadas pelo presente aditivo e, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
DATA: 29.09.2026.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 40/2024
ASSINATURAS:
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita
TIAGO IGNÁCIO DOS SANTOS
Representante Legal
Publicado por: Stephanie Dos Santos Papini Souza Código Identificador: 0A2663A2
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO 4º E 5° TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 102/2024
PARTES:
MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ PEDRO HENRIQUE C. GALHARDO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO
O presente termo aditivo tem por objeto - Dilatação do Prazo de Vigência por 12 (doze) meses , com início em 29/09/2026 e término em 28/09/2027 com fundamento no art. 57 inciso II da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores deste instrumento foram ajustados conforme a variação do IPCA, a partir da data da proposta, aplicando-se o percentual acumulado no período (4,44%).
Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos ao FORNECEDOR dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato original, não modificadas pelo presente aditivo e, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
DATA: 29.09.2026.
Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA , Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ― CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL‖, nas Dotações Orçamentárias abaixo especificadas:
| 06. SEC. MUL. DE SAÚDE - FUNDO MUL. DE SAÚDE |
|
|---|---|
| 002. DEPARTAMENTO DE SAÚDE | |
| 2.039. Manter os Serviços de Atendimento Especializados | |
| 3.3.72.39.00.00.1476 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
700.000,00 |
Art. 2° - O recurso para abertura de Crédito Adicional Especial de que trata esta lei será resultante do Excesso de Arrecadação da Fonte 1476 - Incremento MAC - Emenda Individual Diego Garcia- Proposta 36000760366202600- Média e Alta complexidade, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Art. 3° - Fica acrescentada no Anexo – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 3.990 de 27 de novembro de 2025, e suas alterações, nos Programas descritos abaixo a meta discriminada no artigo 1º desta lei:
| PROGRAMA | Acrescentar | Reduzir |
|---|---|---|
| 0012 – ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR | 700.000,00 |
Art. 4° - Fica acrescentada no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no 5º da Lei Municipal nº. 3.991 de 27 de novembro de 2025, e suas alterações, nas ações descritas abaixo a meta discriminada no artigo 1º desta lei:
| AÇÃO | Acrescentar | Reduzir |
|---|---|---|
| 2.039. Manter os Serviços de Atendimento Especializados | 700.000,00 |
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal ―Bráulio Barbosa Ferraz‖, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 2026, 83º da Emancipação Política.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: 454C1F9A
PREGÃO ELETRÔNICO N° 104/2023
ASSINATURAS:
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita
PEDRO HENRIQUE C. GALHARDO
Representante Legal
Publicado por: Stephanie Dos Santos Papini Souza Código Identificador: C42D71EF
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº. 4.071 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº. 69/2026 – PMA)
LEI Nº. 4.071 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 20.360 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante daAdministração especialmente designado.
CONSIDERANDO o Decreto 9.858 de 24 de Janeiro de 2023 que regulamenta a gestão e fiscalização dos contratos no âmbito do Poder Executivo no Município de Andirá Pr.
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os servidores, abaixo relacionados, como Fiscal de Contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:
www.diariomunicipal.com.br/amp 63