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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 156

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

disputa de preços às 09h00min do dia 15/10/2026. Em razão do princípio da publicidade, tendo em vista que não foi possível enviar a publicação ao jornal nesta data, torna-se sem efeito o Ato nº 62. A retirada do edital poderá ser realizada através de solicitação encaminhada para o e-mail: [email protected], pelo site www.novobbmnet.com.br ou na Sede Administrativa do CONSAMU, situado à Rua Uruguai, nº 283, Setor de Compras/Licitação, Bairro Alto Alegre, Cascavel – PR. Telefone: (045) 3036-7117 – Site: https://www.consamu.com.br/

Cascavel – PR, 29 de setembro de 2026.

DANILO GUSTAVO NOBRE FIUZA

Encarregado do Setor de Compras e Licitações/ Pregoeiro

Publicado por: Danilo Gustavo Nobre Fiuza Código Identificador: C605ADE8

PROJUR

PORTARIA Nº 601/2026 DATA: 29.09.2026 EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E CONSTITUI COMISSÃO PARA APURAR FATOS E RESSALVAR OS INTERESSES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guaíra, considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.246/2003, artigo 87 e seguintes da Lei Municipal nº 2.279/2023, e, ainda considerando o memorando online sob o 4.440/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor de L.A.M., destinado a apurar a conduta de servidor, conforme Lei Municipal nº 1.246/2003.

Art. 2° Designar os servidores públicos municipais a seguir, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão:

Função Nome Matrícula Nº
Presidente JOSIANE GRACIANO RIBEIRO 30851-02
Membro JOÃO CARLOS GAMBIM JUNIOR 29363-01
Membro JOÃO VICTOR DELFINO 30668-01

Art. 3º O prazo para a Comissão concluir os seus trabalhos é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, conforme artigo 88 da a Lei Municipal nº 2.279/2023.

Art. 4° Fica atribuída a gratificação no valor de R$ 459,52 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), pelo exercício de encargos especiais, durante o período de participação no Procedimento Administrativo Disciplinar.

§ 1° A gratificação não se aplica aos membros que possuírem cargo de provimento em Comissão ou Função Gratificada ou ainda que recebem outra espécie de gratificação, ficando vedada a acumulação e gratificações.

§ 2° A gratificação será paga integralmente no mês seguinte ao da publicação da presente Portaria instauradora.

§ 3° Ainda que haja prorrogação do prazo de conclusão do feito, o pagamento da gratificação será de até 60 (sessenta) dias para os membros de comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, conforme § 4°, I, do artigo 12 da Lei Municipal n° 2.279/2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILEADE GABRIEL OSTI

Prefeito Municipal

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: D823335F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DIRETA

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DIRETA

À Secretaria da Assistência Social Ementa: Autorização de Compra Direta

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de 550 refrigerantes- garrafas Pets de 2 litros em atendimento à Secretaria de Assistência Social para a festa alusiva ao Dia das Crianças do Município de Guaraci –Pr.

DESPACHO

Considerando os argumentos suscitados no presente Processo de Contratação de Pronto Pagamento com a devida Justificativa para Ordem de Serviço, considerando que foi feita a pesquisa de preços para se encontrar o menor valor, cuja a empresa vencedora foi a MERCADO ROSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 76.950.864/0001-36, considerando a necessidade da Secretaria, optamos pela compra de pronto pagamento pela urgência do produto para a festividades alusivas ao dia da criança, considerando o decreto municipal n° 100/2024 que regulamenta as compras de pequeno valor, justificado com base no seu Art. 2° e Inciso 2, considerando os documentos que instruem o mesmo, AUTORIZO a emissão de empenhos dos itens que compõe esse processo de Compra de Pronto Pagamento Nº 06/2026 no valor R$ 2.189,00 ( DOIS MIL CENTO E OITENTA E NOVE REAIS para aquisição do objeto e arquivo ficando à disposição dos interessados, especialmente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Guaraci - PR, 28 de setembro de 2026.

MISMONIA FERREIRA GOMES MARCOS ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal De Guaraci Prefeito Municipal De Guaraci
Publicado por:
Maria Rosicleide da Silva
Código Identificador:74BB690B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

Encontra-se aberto no Município de Guaraci, DISPENSA ELETRÔNICA nº 010/2026 , do tipo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, A FIM DE ELABORAR A AVALIAÇÃO ERGONÔMICA PRELIMINAR (AEP). A abertura da sessão de disputa dar-se-á no dia 07 de outubro de 2026 , às 09:00 horas. O credenciamento e recebimento das propostas será realizado até as 08:00 horas do dia da sessão de disputa. O Aviso estará disponível aos interessados em participar da presente dispensa, através do e-mail [email protected]; pelo site do Portal da Transparência do Município de Guaraci-PR https://guaraci.eloweb.net/portaltransparencia/1/licitacoes; pelo Portal BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, disponível no endereço eletrônico https:// www.bll.org.br/; ou então pelo Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pncp/pt-br, maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected].

CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaraci, 29 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 2026.

MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/amp 156