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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 193

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas suas disposições em contrário.

RUBIENE DE FATIMA COSTA PEREIRA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Mayra Ribeiro Almeida Código Identificador: 3428E64C

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL

ADMINISTRAÇÃO - CONTABILIDADE II DECRETO 106/2026

DECRETO Nº 106/2026 De 29 de setembro de 2026

SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superavit Financeiro na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.

GILSON JOSÉ GOIS, Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.720/2026 de 29 de setembro de 2026 e pela Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.

DECRETA:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), na seguinte dotação:

05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE

05002:1030300082.056 – Gestão das Atividades da Farmácia Municipal 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS

449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 818)................. R$ 30.000,00 TOTAL.......... R$ 30.000,00

FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL........ R$ 30.000,00

Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Livres de anos Anteriores no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), proveniente da seguinte fonte:

FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ......... R$ 30.000,00

TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.......... R$ 30.000,00

Art. 3º As alterações orçamentárias decorrentes da abertura do crédito adicional especial previsto no art. 1º desta Lei e da utilização dos recursos indicados no art. 2º ficam incorporadas ao orçamento vigente, promovendo-se, no que couber, as correspondentes adequações no Plano Plurianual – PPA, instituído pela Lei Municipal nº 1.676/2025 e suas alterações, com vigência para o período de 2026

a 2029, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, instituída pela Lei Municipal nº 1.651/2025 para o exercício financeiro de 2026. ( cf. emenda modificativa nº 08/2026 )

Art. 4º - Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (29/09/2026).

GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito

Publicado por: Giseli Dore Guilhem Código Identificador: 565F1703

ADMINISTRAÇÃO - CONTABILIDADE II DECRETO 107/2026

DECRETO Nº 107/2026

De 29 de setembro de 2026

SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Anulação de dotação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.

GILSON JOSÉ GOIS, Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.721/2026 de 29 de setembro de 2026 e pela Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.

DECRETA:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Anulação de Recursos Vinculados no valor de R$ 792.435,55 (Setecentos e noventa e dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), na seguinte dotação:

03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03005:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ADMINISTRAÇÃO 03005:0412200022.007– Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Administrativa 300000:- DESPESAS CORRENTES

330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339040:- Serv de Tecnologia da Inform e Comun – P Jurídica (Ficha 058) R$ 23.000,00

TOTAL ........... R$ 23.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)

03005:041220002.010– Gestão das Atividades da Divisão de Suprimentos

300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS

339040:- Serv de Tecnologia da Inform e Comun – P Jurídica (Ficha 076) R$ 100,00 TOTAL. ............. R$ 100,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)

03005:0415300022.019– Gestão das Atividades da Divisão de Segurança Pública 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

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