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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 230

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2026, um crédito Suplementar no valor de R$ 2.035.589,59 (dois milhões, trinta e cinco mil e quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.

Suplementação
04 Secretaria Municipal De Educacao
04.001 Secretaria Municipal De Educação
04.001.12.122.0004.2.031 Manuntenção Da Secretaria De Educação
264 - 3.3.90.14.00.00 103 Diarias - Civil 10.000,00
04.001.12.306.0006.2.034 Manter
A
Merenda
Escolar
Pnae
-
Atendimento Educacional Especializado - Aee
274 - 3.3.90.32.00.00 1042 Material, Bem Ou Servico Para Distribuicao
Gratuita

384,00
04.001.12.306.0006.2.036 Manter A Merenda Escolar Pnae - Educação
De Jovens E Adultos - Eja
276 - 3.3.90.32.00.00 1042 Material, Bem Ou Servico Para Distribuicao
Gratuita

2.487,75
04.001.12.361.0006.1.038 Construção, Ampliação Ou Reformas De
Escolas - Ensino Fundamental
278 - 4.4.90.51.00.00 104 Obras E Instalacoes 265.000,00
04.001.12.361.0006.2.046 Manter O Transporte Escolar Pete Estadual
302 - 3.3.90.39.00.00 133 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Juridica 169.999,00
04.001.12.365.0006.2.052 Manutenção Do Fundeb 30% - Educação
Infantil - Creche
344 - 3.1.90.11.00.00 102 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal
Civil

15.441,56
345 - 3.1.90.13.00.00 102 Contribuicoes Patronais 2.779,48
345 - 3.1.90.13.00.00 102 Contribuicoes Patronais 4.183,90
04.001.12.365.0006.2.055 Manutenção Da Educação Infantil - Pré-Escola
366 - 3.1.90.11.00.00 103 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal
Civil

446.583,04
366 - 3.1.90.11.00.00 104 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal
Civil

879.954,16
367 - 3.1.90.13.00.00 103 Contribuicoes Patronais 80.384,95
367 - 3.1.90.13.00.00 104 Contribuicoes Patronais 158.391,75
Total Suplementação: 2.035.589,59

Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso a anulação de dotações, no valor de R$ 2.035.589,59 (dois milhões, trinta e cinco mil e quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso III, da Lei Federal 4320/64.

Redução
04 Secretaria Municipal De Educacao
04.001 Secretaria Municipal De Educação
04.001.12.122.0004.2.030 Formação Permanente E Continuada Na
Educação
259 - 3.3.90.39.00.00 103 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa
Juridica

10.000,00
04.001.12.122.0004.2.031 Manuntenção Da Secretaria De Educação
260 - 3.1.90.11.00.00 104 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal
Civil

337.231,71
261 - 3.1.90.13.00.00 104 Contribuicoes Patronais 67.519,67
270 - 3.3.90.46.00.00 104 Auxilio-Alimentacao 74.114,82
04.001.12.306.0006.2.035 Manter A Merenda Escolar Pnae - Creche
275 - 3.3.90.32.00.00 1042 Material, Bem Ou Servico Para Distribuicao
Gratuita

2.871,75
04.001.12.361.0006.2.046 Manter O Transporte Escolar Pete Estadual
301 - 3.3.90.30.00.00 133 Material De Consumo 169.999,00
04.001.12.361.0006.2.192 Manter O Ensino Fundamental
315 - 3.1.90.94.00.00 104 Indenizacoes E Restituicoes Trabalhistas 19.999,00
318 - 3.3.90.30.00.00 103 Material De Consumo 55.225,27
04.001.12.365.0006.1.049 Construção, Ampliação Ou Reformas De
Centros Municipais
329 - 4.4.90.51.00.00 103 Obras E Instalacoes 280.000,00
04.001.12.365.0006.2.051 Manutenção Da Educação Infantil - Creche
333 - 3.1.90.94.00.00 103 Indenizacoes E Restituicoes Trabalhistas 16.499,00
336 - 3.3.90.30.00.00 103 Material De Consumo 114.614,82
336 - 3.3.90.30.00.00 104 Material De Consumo 89.667,40
339 - 3.3.90.39.00.00 104 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa
Juridica

446.431,91
04.001.12.365.0006.2.052 Manutenção Do Fundeb 30% - Educação
Infantil - Creche
344 - 3.1.90.11.00.00 102 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal
Civil

4.183,90
346 - 3.1.90.94.00.00 102 Indenizacoes E Restituicoes Trabalhistas 18.221,04
04.001.12.365.0006.2.054 Manutenção Da Educação Infantil - Primeira
Infância
357 - 3.1.90.94.00.00 103 Indenizacoes E Restituicoes Trabalhistas 11.099,00
360 - 3.3.90.30.00.00 104 Material De Consumo 117.080,50
362 - 3.3.90.39.00.00 103 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa
Juridica

39.134,94
362 - 3.3.90.39.00.00 104 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa
Juridica

151.300,90
04.001.12.365.0006.2.055 Manutenção Da Educação Infantil - Pré-
Escola
368 - 3.1.90.94.00.00 103 Indenizacoes E Restituicoes Trabalhistas 10.394,96
Total Redução: 2.035.589,59

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao vigésimo nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (29/09/2026).

ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: E9C3DCDD

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 480/2026 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2026, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2026,

DECRETO Nº 480/2026

Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Especial no Orçamento para 2026, inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2026, e inclusão no Plano Plurianual 2026-2029 do Município de Mandaguari-Paraná.

A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal nº 4.571/2026 de 29/09/2026

Decreta:

Art. 1º Este Decreto abre crédito Especial para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 4.421/2025) do Município de Mandaguari-PR, inclusão nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 (Lei n° 4.278/2025) e inclusão no Plano Plurianual de 2026 a 2029 (Lei n° 4.422/2025) do Município de Mandaguari-Pr.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do Município de Mandaguari-PR para o exercício de 2026, um crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.

Suplementação
01
CÂMARA MUNICIPAL
01.001 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO
DE
ATOS
E
ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.1.90.14.00.00 000 INDENIZACOES
E
RESTITUICOES
TRABALHISTAS
300.000,00
Total Suplementação: 300.000,00

Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Anulação de dotações, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso III, da Lei Federal 4320/64.

Redução
01 CÂMARA MUNICIPAL
01.001 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO DE ATOS E ATIVIDADES
LEGISLATIVAS
3.1.90.11.00.00
000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
100.000,00
3.3.90.33.00.00
000
PASSAGENS
E
DESPESAS
COM
LOCOMOCAO
20.000,00
3.3.90.35.00.00
000
SERVICOS DE CONSULTORIA 20.000,00
4.4.90.52.00.00
000
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
160.000,00
Total Redução: 300.000,00

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao vigésimo nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (29/09/2026).

ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

www.diariomunicipal.com.br/amp 230