DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2026, um crédito Suplementar no valor de R$ 2.035.589,59 (dois milhões, trinta e cinco mil e quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| 04 | Secretaria Municipal De Educacao | ||
| 04.001 | Secretaria Municipal De Educação | ||
| 04.001.12.122.0004.2.031 | Manuntenção Da Secretaria De Educação | ||
| 264 - 3.3.90.14.00.00 | 103 | Diarias - Civil | 10.000,00 |
| 04.001.12.306.0006.2.034 | Manter A Merenda Escolar Pnae - Atendimento Educacional Especializado - Aee |
||
| 274 - 3.3.90.32.00.00 | 1042 | Material, Bem Ou Servico Para Distribuicao Gratuita |
384,00 |
| 04.001.12.306.0006.2.036 | Manter A Merenda Escolar Pnae - Educação De Jovens E Adultos - Eja |
||
| 276 - 3.3.90.32.00.00 | 1042 | Material, Bem Ou Servico Para Distribuicao Gratuita |
2.487,75 |
| 04.001.12.361.0006.1.038 | Construção, Ampliação Ou Reformas De Escolas - Ensino Fundamental |
||
| 278 - 4.4.90.51.00.00 | 104 | Obras E Instalacoes | 265.000,00 |
| 04.001.12.361.0006.2.046 | Manter O Transporte Escolar Pete Estadual | ||
| 302 - 3.3.90.39.00.00 | 133 | Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Juridica | 169.999,00 |
| 04.001.12.365.0006.2.052 | Manutenção Do Fundeb 30% - Educação Infantil - Creche |
||
| 344 - 3.1.90.11.00.00 | 102 | Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
15.441,56 |
| 345 - 3.1.90.13.00.00 | 102 | Contribuicoes Patronais | 2.779,48 |
| 345 - 3.1.90.13.00.00 | 102 | Contribuicoes Patronais | 4.183,90 |
| 04.001.12.365.0006.2.055 | Manutenção Da Educação Infantil - Pré-Escola | ||
| 366 - 3.1.90.11.00.00 | 103 | Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
446.583,04 |
| 366 - 3.1.90.11.00.00 | 104 | Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
879.954,16 |
| 367 - 3.1.90.13.00.00 | 103 | Contribuicoes Patronais | 80.384,95 |
| 367 - 3.1.90.13.00.00 | 104 | Contribuicoes Patronais | 158.391,75 |
| Total Suplementação: | 2.035.589,59 |
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso a anulação de dotações, no valor de R$ 2.035.589,59 (dois milhões, trinta e cinco mil e quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso III, da Lei Federal 4320/64.
| Redução | |||
|---|---|---|---|
| 04 | Secretaria Municipal De Educacao | ||
| 04.001 | Secretaria Municipal De Educação | ||
| 04.001.12.122.0004.2.030 | Formação Permanente E Continuada Na Educação |
||
| 259 - 3.3.90.39.00.00 | 103 | Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Juridica |
10.000,00 |
| 04.001.12.122.0004.2.031 | Manuntenção Da Secretaria De Educação | ||
| 260 - 3.1.90.11.00.00 | 104 | Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
337.231,71 |
| 261 - 3.1.90.13.00.00 | 104 | Contribuicoes Patronais | 67.519,67 |
| 270 - 3.3.90.46.00.00 | 104 | Auxilio-Alimentacao | 74.114,82 |
| 04.001.12.306.0006.2.035 | Manter A Merenda Escolar Pnae - Creche | ||
| 275 - 3.3.90.32.00.00 | 1042 | Material, Bem Ou Servico Para Distribuicao Gratuita |
2.871,75 |
| 04.001.12.361.0006.2.046 | Manter O Transporte Escolar Pete Estadual | ||
| 301 - 3.3.90.30.00.00 | 133 | Material De Consumo | 169.999,00 |
| 04.001.12.361.0006.2.192 | Manter O Ensino Fundamental | ||
| 315 - 3.1.90.94.00.00 | 104 | Indenizacoes E Restituicoes Trabalhistas | 19.999,00 |
| 318 - 3.3.90.30.00.00 | 103 | Material De Consumo | 55.225,27 |
| 04.001.12.365.0006.1.049 | Construção, Ampliação Ou Reformas De Centros Municipais |
||
| 329 - 4.4.90.51.00.00 | 103 | Obras E Instalacoes | 280.000,00 |
| 04.001.12.365.0006.2.051 | Manutenção Da Educação Infantil - Creche | ||
| 333 - 3.1.90.94.00.00 | 103 | Indenizacoes E Restituicoes Trabalhistas | 16.499,00 |
| 336 - 3.3.90.30.00.00 | 103 | Material De Consumo | 114.614,82 |
| 336 - 3.3.90.30.00.00 | 104 | Material De Consumo | 89.667,40 |
| 339 - 3.3.90.39.00.00 | 104 | Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Juridica |
446.431,91 |
| 04.001.12.365.0006.2.052 | Manutenção Do Fundeb 30% - Educação Infantil - Creche |
||
| 344 - 3.1.90.11.00.00 | 102 | Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
4.183,90 |
| 346 - 3.1.90.94.00.00 | 102 | Indenizacoes E Restituicoes Trabalhistas | 18.221,04 |
| 04.001.12.365.0006.2.054 | Manutenção Da Educação Infantil - Primeira Infância |
||
| 357 - 3.1.90.94.00.00 | 103 | Indenizacoes E Restituicoes Trabalhistas | 11.099,00 |
| 360 - 3.3.90.30.00.00 | 104 | Material De Consumo | 117.080,50 |
| 362 - 3.3.90.39.00.00 | 103 | Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Juridica |
39.134,94 |
| 362 - 3.3.90.39.00.00 | 104 | Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Juridica |
151.300,90 |
| 04.001.12.365.0006.2.055 | Manutenção Da Educação Infantil - Pré- Escola |
||
| 368 - 3.1.90.94.00.00 | 103 | Indenizacoes E Restituicoes Trabalhistas | 10.394,96 |
| Total Redução: | 2.035.589,59 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao vigésimo nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (29/09/2026).
ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: E9C3DCDD
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 480/2026 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2026, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2026,
DECRETO Nº 480/2026
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Especial no Orçamento para 2026, inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2026, e inclusão no Plano Plurianual 2026-2029 do Município de Mandaguari-Paraná.
A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal nº 4.571/2026 de 29/09/2026
Decreta:
Art. 1º Este Decreto abre crédito Especial para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 4.421/2025) do Município de Mandaguari-PR, inclusão nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 (Lei n° 4.278/2025) e inclusão no Plano Plurianual de 2026 a 2029 (Lei n° 4.422/2025) do Município de Mandaguari-Pr.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do Município de Mandaguari-PR para o exercício de 2026, um crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
| Suplementação 01 |
CÂMARA MUNICIPAL | ||
|---|---|---|---|
| 01.001 | LEGISLATIVO MUNICIPAL | ||
| 01.001.01.031.0001.2.001 | MANUTENÇÃO DE ATOS E ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
||
| 3.1.90.14.00.00 | 000 | INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS |
300.000,00 |
| Total Suplementação: | 300.000,00 |
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Anulação de dotações, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso III, da Lei Federal 4320/64.
| Redução |
||
|---|---|---|
| 01 | CÂMARA MUNICIPAL | |
| 01.001 | LEGISLATIVO MUNICIPAL | |
| 01.001.01.031.0001.2.001 | MANUTENÇÃO DE ATOS E ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
|
| 3.1.90.11.00.00 000 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
100.000,00 |
| 3.3.90.33.00.00 000 |
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO |
20.000,00 |
| 3.3.90.35.00.00 000 |
SERVICOS DE CONSULTORIA | 20.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00 000 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
160.000,00 |
| Total Redução: | 300.000,00 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao vigésimo nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (29/09/2026).
ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
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