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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 669

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

  1. Os valores informados devem corresponder ao efetivamente transferido. Os percentuais correspodem ao disposto na legislação.

  2. Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.

  3. Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: "Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional." utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.

  4. Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.

  5. Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.

  6. As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.

  7. Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a diferença entre as disponibilidades na Fonte VAAT e os RPNP dessas despesas.

  8. Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.

9.Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero).

  1. Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna , os percentuais devem ser ajustados para 100%.

NILTON DOUGLAS DE MEIRA

Prefeito Municipal

PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA CARVALHO

Secretário Municipal De Fazenda E Desenvolvimento Econonomico

RODRIGO LIMA

Contador

1SP280742/O-7 T-PR

Publicado por: Rodrigo Lima Código Identificador: 127F4D22

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO N.º 080, DE 29 DE SETEMBO DE 2026

―Autoriza o Executivo Municipal a abrir junto ao orçamento geral do corrente ano, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.070.966,33 (dois milhões, setenta mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos), e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.612.415,71 (quarenta milhões, seiscentos e doze mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e um centavos).‖

www.diariomunicipal.com.br/amp 669