DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
-
Os valores informados devem corresponder ao efetivamente transferido. Os percentuais correspodem ao disposto na legislação.
-
Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
-
Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: "Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional." utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.
-
Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
-
Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
-
As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
-
Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a diferença entre as disponibilidades na Fonte VAAT e os RPNP dessas despesas.
-
Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
9.Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero).
- Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna , os percentuais devem ser ajustados para 100%.
NILTON DOUGLAS DE MEIRA
Prefeito Municipal
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA CARVALHO
Secretário Municipal De Fazenda E Desenvolvimento Econonomico
RODRIGO LIMA
Contador
1SP280742/O-7 T-PR
Publicado por: Rodrigo Lima Código Identificador: 127F4D22
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO N.º 080, DE 29 DE SETEMBO DE 2026
―Autoriza o Executivo Municipal a abrir junto ao orçamento geral do corrente ano, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.070.966,33 (dois milhões, setenta mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos), e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.612.415,71 (quarenta milhões, seiscentos e doze mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e um centavos).‖
www.diariomunicipal.com.br/amp 669