DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Curitiba/PR, na Rua Comendador Araújo, 652, Batel, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.584.906/0001-99, neste ato representada, na forma de seu Estatuto Social, pelos seus Diretores signatários, doravante denominada FOMENTO PARANÁ.
BENEFICIÁRIO : MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.995.455/0001-56, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.(a) ANDERSON MANIQUE
BARRETO, doravante denominado MUNICÍPIO.
II - AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL DO SFM - Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, doravante denominado PARANACIDADE.
III - FINALIDADE DO FINANCIAMENTO: Construção da bacia de amortecimento de enchentes do Rio da Várzea.
| IV - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA MUNI Lei Municipal nº 3633//2026 de 03/07/2026,publ |
CIPAL: icada em 08/07/2026 . |
|---|---|
| V - APROVAÇÃO STN / INSTITUIÇÃO FIN | ANCEIRA:Ofício n.º 54/2026 de 21/09/2026. |
| VI - CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO |
|
| VI.1 - VALOR DO FINANCIAMENTO | R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). |
| VI.2 - DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO |
25 de setembro de 2026 |
| VI.3 - DATA DE VENCIMENTO DO CONTRATO |
03/09/2034 |
| VI.4 - CARÊNCIA | Prazo de carência de 12 (doze) meses, contados apartir da data de assinatura do contrato 25 de setembro de 2026. |
| VI.5 - PRAZO MÁXIMO PARA A PRIMEIRA LIBERAÇÃO |
6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato 25 de setembro de 2026. |
| VI.6 - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO | Sistema de Amortização Constante (SAC). |
| VI.7 - INDEXADOR | Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. |
| VI.8 - JUROS | 7% a.a. |
| VI.9 - JUROS REMUNERATÓRIOS | Os juros são calculados tomando-se por base o IPCA, aplicado na forma cheia, acrescido de uma margem de juros fixa de 7 % ao ano, base 360 (trezentos e sessenta) dias, calculados sobre o saldo devedor, de acordo com o exposto na cláusula dos ENCARGOS FINANCEIROS. |
| VI.10 - ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO | |
| VI.10.1 - JUROS REMUNERATÓRIOS | Mesmosjuros remuneratóriosprevistospara operíodo de adimplemento. |
| VI.10.2 - JUROS MORATÓRIOS | 1% (umpor cento) ao mês, observada a cláusula DO INADIMPLEMENTO. |
| VI.10.3 - MULTA | 2% (doispor cento), observada a cláusula DO INADIMPLEMENTO. |
| VII - GARANTIA | Cota-parte do MUNICÍPIO do ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ou receitas que venham a substituir, complementar ou suceder o ICMS |
PREÂMBULO
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Regem o presente Contrato de Financiamento a legislação específica aplicável e as normas a que se subordinam as operações financeiras formalizadas pela FOMENTO PARANÁ. PARÁGRAFO ÚNICO . Aplicam-se, igualmente, para todos os efeitos, considerando-se parte integrante deste Contrato, o contido nas normas que regulamentam o SFM.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO OBJETO DO CONTRATO
A FOMENTO PARANÁ, na qualidade de Agente Financeiro do SFM, concede ao Município CORONEL VIVIDA, devidamente autorizado a contratar pela Lei Municipal nº 3633//2026 de 03/07/2026, publicada em 08/07/2026 , o financiamento no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito do SFM, para execução de ação(ões) integrante(s) da Política de Desenvolvimento Urbano e Regional para o Estado do Paraná – PDU.
PARÁGRAFO PRIMEIRO . O Contrato tem por objetivo o financiamento de Construção da bacia de amortecimento de enchentes do Rio da Várzea.
PARÁGRAFO SEGUNDO . O MUNICÍPIO aplicará os recursos provenientes deste Contrato, única e exclusivamente, para a finalidade prevista, em projeto técnico devidamente aprovado pelo PARANACIDADE, de acordo com as normas que regulamentam o SFM.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
As liberações dos recursos previstos neste Contrato serão realizadas conforme a comprovação da execução físico-financeira do(s) objeto(s) financiado(s), condicionadas a validação pelo PARANACIDADE da medição encaminhada e aprovada pelo MUNICÍPIO, acompanhada da documentação exigida e seguindo o trâmite previsto nas normas que regulamentam o SFM. PARÁGRAFO PRIMEIRO . As liberações dos recursos ficam condicionadas, ainda, à regularidade perante o Cadastro Informativo Estadual (CADIN-PR); à regularidade fiscal (CND ou CPEN); e, à inexistência de fato de natureza jurídica, econômica ou financeira que, a critério da FOMENTO PARANÁ, possa comprometer a execução do(s) objeto(s) financiado(s) de forma a alterá-lo ou impossibilitar sua realização. A primeira liberação de recursos, além das condições já expostas, depende da apresentação pelo MUNICÍPIO do extrato de publicação deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os recursos serão creditados pela FOMENTO PARANÁ em conta corrente de titularidade do MUNICÍPIO, aberta única e exclusivamente para o recebimento dos recursos vinculados a este Contrato.
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