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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 732

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução da Ata de Registro de Preços e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução da Ata de Registro de Preços.

9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades.

9.2. Relacionar-se com a contratada exclusivamente por meio de pessoas por ela indicada.

9.3. Nomear o gestor e fiscal responsável pelo acompanhamento da contratação.

9.4. Acompanhar e fiscalizar a entrega do produto em conformidade com o objeto contratado.

9.5. Atestar o recebimento do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não tiver de acordo por meio de notificação à contratada.

9.6. Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos fornecimentos.

9.7 . Efetuar os pagamentos à contratada na forma e nos prazos previstos no Edital e na Ata de Registro de Preços, após o cumprimento das formalidades legais.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA

10.1 Manter durante todo ata de registro as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital, informando ao Pregoeiro (a) a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições

10.2 Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência, do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e da ata de registro.

10.3 Prestar os serviços de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;

10.4 Arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento do serviço licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto contratado;

10.5 Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;

10.6 Possuir compromisso com altos padrões de qualidade e conformidade com regulamentos aplicáveis;

10.7 Em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às multas e sanções administrativas previstas no Edital, pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

11.2 O compromisso de entrega dos serviços só estará caracterizado mediante o recebimento da Requisição de Compra, enviada pelo Departamento de Compras do Município de Fernandes Pinheiro/PR.

11.3 O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos empenhados durante a execução da Ata de Registro de Preços, a critério da Administração.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 A fiscalização da Ata de Registro de Preços será realizada pelo servidor designado pela Portaria nº 045/2025.

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