DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
| JUROS NOMINAIS | Até o Bimestre / 2026 VALOR INCORRIDO |
|---|---|
| Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) | 713.238,51 |
| Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) | 1.155.567,72 |
| RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII) | (2.240.891,11) |
| META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL | VALOR CORRENTE |
| Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDOpara o exercício de referência | 100.451.534,97 |
| ABAIXO DA LINHA | ||
|---|---|---|
| CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL | SALDO | |
| Em 31/12/2025 (a) | Até o Bimestre / 2026 (b) | |
| DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) | 8.722.191,43 | 8.147.295,51 |
| DEDUÇÕES (XL) | 7.067.251,79 | 4.789.071,53 |
| Disponibilidade de Caixa | 7.067.251,79 | 4.789.071,53 |
| Disponibilidade de Caixa Bruta | 11.416.597,73 | 7.943.037,17 |
| (-) Restos a Pagar Processados (XLI) | 4.025.368,01 | 2.816.005,14 |
| (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados | 323.977,93 | 337.960,50 |
| Demais Haveres Financeiros | 0,00 | 0,00 |
| DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) | 1.654.939,64 | 3.358.223,98 |
| RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) | (1.703.284,34) | |
| AJUSTE METODOLÓGICO | Até o Bimestre / 202 | 6 |
| VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) | (1.209.362,87) | |
| RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) | 0,00 | |
| VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) | 0,00 | |
| VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) | 0,00 | |
| VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) | 0,00 | |
| OUTROS AJUSTES (XLXIX) | 0,00 | |
| RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV - + XLVI + XLVII + XLVIII) +/- (XLXIX)] | (2.912.647,21) | |
| RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) = (L) - (XXXVI - XXXVII) | (2.470.318,00) | |
| INFORMAÇÕES ADICIONAIS | PREVISÃO ORÇA | MENTÁRIA |
| SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 5.570.680,79 | |
| Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS | 0,00 |
| INFORMAÇÕES ADICIONAIS | PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA |
|---|---|
| Superávit Financeiro Utilizadopara Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais | 5.570.680,79 |
| RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS | 0,00 |
| JUAREZ MIGUEL DA SILVA OZIEL NEIVERT |
JOAO RICARDO MOREIRA |
| Contador - CRC 052551/O-0 Prefeito Municipal |
Controlador Interno |
Publicado por: Juarez Miguel da Silva Código Identificador: 4C75A00C
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL
JURIDICO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 EDITAL Nº 001/2026
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
EDITAL Nº 001/2026
O Município de Flor da Serra do Sul, por intermédio das Secretarias Municipais e da Comissão Organizadora e Examinadora, no uso de suas atribuições legais, com observância das disposições do presente Edital, em consonância com o art. 37 da Constituição Federal, com a Lei Municipal nº 1.000/2026, de 04 de setembro de 2026, e demais legislações pertinentes em vigor, faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DE PROVAS DE TÍTULOS, destinado à contratação temporária de Educador Social 40H, Técnico em Higiene Dental 40H, Motorista categoria D, Mecânico 40H, Monitor de Educação Infantil 30H, Profissional da Área de Educação Especial 20H, Psicólogo 30H, Nutricionista 40H, Professor 20H e Professor Educação Infantil 30H, nas condições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado, designada pela Portaria nº 345/2026, respectivamente, obedecidas as normas e condições deste Edital e seus anexos.
2. DO OBJETO
O Processo Seletivo Público Simplificado consistirá na análise de títulos, com o objetivo de selecionar profissionais para contratação temporária destinada a suprir as necessidades do Município, nos cargos autorizados pela Lei Municipal nº 1.000/2026.
3. DOS CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE E VENCIMENTOS:
www.diariomunicipal.com.br/amp 748