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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 757

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

1 ________

2_________

3_________

4__________

MESTRADO_______

DOUTORADO

ANEXO III

(Parte integrante do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2026)

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições dos cargos abaixo relacionados serão aquelas previstas na legislação municipal específica, nos regulamentos do Município e nas determinações administrativas compatíveis com a respectiva função, observados os requisitos de escolaridade e habilitação profissional.

Descrição Sumária das Tarefas

Desenvolver, planejar, executar e avaliar atividades socioeducativas voltadas à promoção de direitos, proteção social e inclusão de indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social, risco ou violação de direitos, mediante ações de caráter educativo, preventivo e formativo.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

1 - desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; 2 - desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; 3 - assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; 4 - apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; 5 - atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; 6 - apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; 7 - apoiar e participar no planejamento das ações; 8 - organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; 9 - acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; 10 - apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; 11 - apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; 12 - apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; 13 - apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; 14 - apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; 15 - apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; 16 - apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; 17 - apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; 18 - participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; 19 - desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; 20 - apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; 21 - informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; 22 - acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; 23 - apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.

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