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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 787

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

E

Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.

F

Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

G

Trajetória artística e cultural do proponente – Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: 30D067CF

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DA AMCESPAR RESOLUÇÃO Nº 146 DE 15/08/2026.

SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal de Saúde-CIS/AMCESPAR, para o exercício de 2027.

O Conselho de Prefeitos do CIS/AMCESPAR aprovou, e eu, Presidente, sanciono e promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - O Orçamento Geral do CIS-AMCESPAR, para o exercício financeiro de 2027, e em conformidade com o Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum – PLACIC , estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 58.509.437,76 (Cinquenta e oito milhões, quinhentos e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos).

Art. 2º - A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

TOTAL DA RECEITA 58.509.437,76
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 58.509.437,76
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 44.890,00
1.3.2.1.01.1.0.01.01.00.00.00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANC. - SUS
Fonte 389 8.900,00
1.3.2.1.01.1.0.01.02.0.00.00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANC. - CEO
Fonte 496 7.900,00
1.3.2.1.01.1.0.01.03.00.00.00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANC. -CAPS
Fonte 357 1.700,00
1.3.2.1.01.1.0.02.01.00.00.00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓS. BANC.-Convênio SESA-PR
Fonte 368 2.900,00
1.3.2.1.01.1.0.02.02.00.00.00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANC. - CEO
Fonte 395 100,00
1.3.2.1.01.1.0.02.03.00.00.00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANC. – SAUDE ESPECIAL -AME
Fonte 390 2.000,00
1.3.2.1.01.1.0.03.01.00.00.00
REMUNERAÇÃO DE DEP.BANC.-Pessoal/encargo.
Fonte 391 8.200,00
1.3.2.1.01.1.0.03.02.00.00.00
REMUNER.DEP.BANC.-Consorc. Despesa custeio
Fonte 392 12.900,00
1.3.2.1.01.1.0.03.03.00.00.00
REMUNER. DE DEP.BANC.-Consorciados Linha saúde
Fonte 393 180,00
1.3.2.1.01.1.0.03.04.00.00.00
REMUNER.DEP.BANC.-Consorciados Investimento
Fonte 394 90,00
1.3.2.1.01.1.0.04.01.00.00.00
REMUNER.DEP.BANC.-Livre movimentação descentralizado
Fonte 001 20,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.7.1.9.52.0.0.00.00.00.00.00 DA UNIÃO A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 3.644.710,24
1.7.1.9.52.0.1.01.00.00.00.00
TRANSF.DA UNIÃO A CONSÓRCIO PÚBLICO.-SUS
Fonte 389 2.224.899,72
1.7.1.9.52.0.1.02.00.00.00.00
TRANSF. UNIÃO A CONSÓRCIO PÚBLICO.-CEO
Fonte 496 915.038,52

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