DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.
E
Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.
F
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).
G
Trajetória artística e cultural do proponente – Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.
Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: 30D067CF
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DA AMCESPAR RESOLUÇÃO Nº 146 DE 15/08/2026.
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal de Saúde-CIS/AMCESPAR, para o exercício de 2027.
O Conselho de Prefeitos do CIS/AMCESPAR aprovou, e eu, Presidente, sanciono e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O Orçamento Geral do CIS-AMCESPAR, para o exercício financeiro de 2027, e em conformidade com o Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum – PLACIC , estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 58.509.437,76 (Cinquenta e oito milhões, quinhentos e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º - A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
| TOTAL DA RECEITA | 58.509.437,76 | |
|---|---|---|
| 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES | 58.509.437,76 | |
| 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL | 44.890,00 | |
| 1.3.2.1.01.1.0.01.01.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANC. - SUS |
Fonte 389 | 8.900,00 |
| 1.3.2.1.01.1.0.01.02.0.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANC. - CEO |
Fonte 496 | 7.900,00 |
| 1.3.2.1.01.1.0.01.03.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANC. -CAPS |
Fonte 357 | 1.700,00 |
| 1.3.2.1.01.1.0.02.01.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓS. BANC.-Convênio SESA-PR |
Fonte 368 | 2.900,00 |
| 1.3.2.1.01.1.0.02.02.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANC. - CEO |
Fonte 395 | 100,00 |
| 1.3.2.1.01.1.0.02.03.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANC. – SAUDE ESPECIAL -AME |
Fonte 390 | 2.000,00 |
| 1.3.2.1.01.1.0.03.01.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEP.BANC.-Pessoal/encargo. |
Fonte 391 | 8.200,00 |
| 1.3.2.1.01.1.0.03.02.00.00.00 REMUNER.DEP.BANC.-Consorc. Despesa custeio |
Fonte 392 | 12.900,00 |
| 1.3.2.1.01.1.0.03.03.00.00.00 REMUNER. DE DEP.BANC.-Consorciados Linha saúde |
Fonte 393 | 180,00 |
| 1.3.2.1.01.1.0.03.04.00.00.00 REMUNER.DEP.BANC.-Consorciados Investimento |
Fonte 394 | 90,00 |
| 1.3.2.1.01.1.0.04.01.00.00.00 REMUNER.DEP.BANC.-Livre movimentação descentralizado |
Fonte 001 | 20,00 |
| 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | ||
| 1.7.1.9.52.0.0.00.00.00.00.00 DA UNIÃO A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | 3.644.710,24 | |
| 1.7.1.9.52.0.1.01.00.00.00.00 TRANSF.DA UNIÃO A CONSÓRCIO PÚBLICO.-SUS |
Fonte 389 | 2.224.899,72 |
| 1.7.1.9.52.0.1.02.00.00.00.00 TRANSF. UNIÃO A CONSÓRCIO PÚBLICO.-CEO |
Fonte 496 | 915.038,52 |
www.diariomunicipal.com.br/amp 787