DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
Projeto atividade – 1049 Natureza da despesa- 44.90.52 Fonte de recurso - 16003110 - 15001002 – 16000000 VIGÊNCIA : De 28 de setembro de 2026 a 28 de setembro de 2027. FUNDAMENTO LEGAL : Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA : 28 de setembro de 2026 SIGNATÁRIOS : João Maria Mesquita - pela contratante e Maria da Conceição Moura Nascimento – pela contratada. Boa Saúde/RN, em 28 de setembro de 2026 JOÃO MARIA MESQUITA - Prefeito Municipal. Publicado por: Brenda Lindainez Ferreira Xavier Código Identificador: FE64EBF2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ GABINETE DO PREFEITO AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES *REPUBLICAÇÃO POR ALTERAÇÃO
MUNICÍPIO DE BODÓ / RN
Período de Vigência: 2026-2029 (alinhado ao PPA 2026-2029)
1 – APRESENTAÇÃO
A presente Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de Bodó/RN constitui instrumento estratégico de planejamento, articulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, com vigência para o período de 2026 a 2029, em consonância com o Plano Plurianual – PPA 2026-2029.
A Agenda fundamenta-se no princípio constitucional da prioridade absoluta e na doutrina da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), orientando a atuação integrada do Poder Público Municipal na garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.
Sua implementação busca fortalecer a articulação entre as políticas de Educação, Saúde e Assistência Social, bem como promover a atuação integrada dos demais órgãos e instâncias municipais que compõem o Sistema de Garantia de Direitos. A Agenda Transversal tem por finalidade:
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Promover a articulação intersetorial das políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes;
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Integrar as ações previstas no PPA 2026-2029 relacionadas à infância e à adolescência;
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Promover o acompanhamento integrado das metas e indicadores estabelecidos;
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Fortalecer a atuação da rede municipal de promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;
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Possibilitar o monitoramento dos indicadores relacionados ao Selo UNICEF e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável aplicáveis às políticas de infância e adolescência.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 259