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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 594

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal n.º 115/2023 e no Decreto Federal Nº 11.462/2023,e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico -SRPNº.9/2026 - que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor: MAMUTH TECNOLOGIA DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ:57.601.436/0001-53
Telefone:(359) 9751-1524
Email: mamuth.tec
[email protected]
Endereço:Avenida Major Venâncio, 148 ., Centro, Varginha/MG, CEP: 37002-500
Representante:GLEYSELLA FELIX LUIZ- CPF:119.XXX.XXX-75
Item Descrição Marca Unidade
Medida
Quant.Preço
Unit.(R$)
Vlr.
Total(R$)
5
0002395 - COMPUTADOR DESKTOP 12ª GERAÇÃO INTEL® CORE™ I3-12100 (4-CORE, 8-THREAD, CACHE DE 12MB, 3.3GHZ ATÉ
4.3GHZ), SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11 PRO, MEMÓRIA DE 8GB DDR4 (1X8GB) 3200MHZ; EXPANSÍVEL ATÉ 64G (2 SLOTS
UDIMM), SSD DE 256GB PCIE NVME M.2, PARTE FRONTAL DO GABINETE, POSSUINDO 4 PORTAS USB 2.0, 4 PORTAS USB 3.2 DE 1ª
GERAÇÃO, 1 ENTRADA GLOBAL PARA HEADSET, 1 PORTA DE SAÍDA DE ÁUDIO, 1 PORTA ETHERNET RJ-45, 1 PORTA PARA FONTE
DE ALIMENTAÇÃO CA, 1 PORTA HDMI 1.4B, 1 PORTA DISPLAYPORT 1.4. COM INSTALAÇÃO DO PACOTE OFICCE E TODOS OS
PROGRAMAS PADRÕES PARA SEU FUNCIONAMENTO BASE, GARANTIA DE NO MINIMO 12 MESES E TODAS AS DEPESAS
DECORRENTES DA MANUTENÇÃO DA GARANTIA SÃO DE RESPOSABILIDADE DO FORNECEDOR (CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS).
AXPRO/BINÁRIO Unidade 33
2.275,830
75.102,39

VALOR TOTAL DO REGISTRO:75.102,39setenta e cinco mil, cento e dois reais e trinta e nove centavos

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Município de São Vicente/RN CNPJ: 08.308.470/0001-29.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

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