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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 713

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais
da LDO (a)

Resultado Apurado Até o Bimestre (b)
%em Relação à Meta
(b/a)
Resultado Primário (Sem RPPS) - Acima da Linha -2.480.342,00 3.405.959,19 137,31
Resultado Nominal (Sem RPPS) - Abaixo da Linha -386.900,25 6.754.202,31 -1.745,72
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição Cancelamento
Até
o
Bimestre
Pagamento Até o Bimestre
Saldo a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 3.916.691,57 5.297,77
2.361.363,65
1.550.030,15
Poder Executivo 3.915.595,27 5.297,77
2.360.267,35
1.550.030,15
Poder Legislativo 1.096,30 0,00
1.096,30
0,00
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 1.796.601,52 6.374,00
654.124,79
1.136.102,73
Poder Executivo 1.796.601,52 6.374,00
654.124,79
1.136.102,73
Poder Legislativo 0,00 0,00
0,00
0,00
TOTAL 5.713.293,09 11.671,77
3.015.488,44
2.686.132,88
Limite Constitucional Anu al
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Valor Apurado Até o Bimestre % Mínimo a Aplicar no
% Aplicado Até o
Exercício Bimestre
Mínimo Anual de <18% /25%> das Rec. de Impostos na Manut. e Desenvolvimento do
Ensino

5.809.917,40
25,00 22,02
Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 13.257.603,59 70,00 69,82
Percentual Complementação da União ao FUNDEB - (VAAT) Vinculado à Educação Infantil 2.266.931,63 0,00 50,41
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital
0,00 15,00 0,00
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado no Exercício Saldo não realizado
Receita de Operação de Crédito 0,00 0,00
Despesa de Capital Líquida
0,00
0,00
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA E DO SISTEMA DE
PROTEÇÃO SOCIAL DOS

Exercício
10º Exercício
20º Exercício
35º Exercício
MILITARES
Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
Receitas Previdenciárias 3.783.894,51 1.799.402,20
612.087,18
10.899,94
Despesas Previdenciárias 15.820.537,30 6.496.008,40
2.387.238,01
10.720,06
Resultado Previdenciário -12.036.642,79 -4.696.606,21
-1.775.150,83
179,89
Fundo em Repartição (Plano Financeiro)
Receitas Previdenciárias 0,00 0,00
0,00
0,00
Despesas Previdenciárias 0,00 0,00
0,00
0,00
Resultado Previdenciário 0,00 0,00
0,00
0,00
Pensões e Inativos Militares
Receitas de Contribuições 0,00 0,00
0,00
0,00
Despesas com Pensões e Inativos 0,00 0,00
0,00
0,00
Resultado Associado às Pensões e aos Inativos Militares 0,00 0,00
0,00
0,00
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado no Exercício Saldo a Realizar
Receita de Alienação de Ativos 0,00 0,00
Aliã d R d Aliã d Ati 000 000
pcaço os ecursos a enaço e vos , ,
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor Aurado Até o Bimestre Limite Constitucional Anual
p % Mínimo a Aplicar no Exercício
% Apli
cado Até o Bimestre
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 7.466.536,59 15,00
29,54
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADOS DE PPP Valor Apurado no Exercício Co rrente
Total das Despesas Consideradaspara o Limite / RCL (%) 0,00
JOSÉ JÚNIOR DE OLIVEIRA ANE MICAELA FREITAS BESSA RAFAEL LUCAS SILVA TAVEIRA
###.531.414-## ###.170.534-## ###.567.804-##
Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Finanças Controlador Geral

Publicado por: Ane Micaela Freitas Bessa Código Identificador: 085450B3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMAF ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 206.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 6º, inc. III, da Lei Municipal nº 281/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), bem como o Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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