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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 14

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

d) estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nomeação no cargo público;

f) não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei;

g) não perceber benefício proveniente de regime próprio de previdência social (art. 37 §10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

h) cumprir as determinações do edital nº 001/2023, ter sido aprovado no presente Concurso Público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a nomeação.

OBS: O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

Gabinete da Prefeita, em 01 de Outubro de 2026.

SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES Prefeita Municipal

Publicado por: Robson José Simões Código Identificador: 4EB93988

SAMAE - SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE ABATIÁ EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº 01/2026

CEDENTE: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE ABATIÁ – PR, CNPJ nº 80.505.431/000149.

CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PR, CNPJ nº 75.743.567/0001-57.

OBJETO: Cessão gratuita de uso de bem móvel pertencente ao patrimônio do SAMAE de Abatiá, consistente em uma motocicleta HONDA/CG 125 TITAN ES, ano de fabricação/modelo 2004, placa ALN-9928, RENAVAM nº 00821861590, destinada exclusivamente à utilização em atividades de interesse público e serviços desenvolvidos pelo Município de Abatiá.

RESPONSABILIDADE PELA GUARDA E CONTROLE: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Viação e Urbanismo, por intermédio do setor responsável pela Viação.

PRAZO: 02 (dois) anos, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes.

PROPRIEDADE: A cessão não implica transferência de propriedade, permanecendo o bem de propriedade do SAMAE de Abatiá, sendo transferidas gratuitamente apenas a posse e o direito de uso durante a vigência do Termo. Abatiá, 30 de setembro de 2026.

WILLIAN CUSTÓDIO NOGUEIRA

Diretor do SAMAE

SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES Prefeita do Município de Abatiá

ADILSON DO SANTOS

Secretário Municipal de Obras Públicas, Viação e Urbanismo

Publicado por: Willian Custodio Nogueira Código Identificador: 511A21DE

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 511/2026 - CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - OSVALDO DE JESUS FAVILLE

PORTARIA nº 511/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: ―Concede Abono de Permanência ao servidor público municipal e dá outras providências‖

Considerando, que o servidor preencheu os requisitos para aposentadoria voluntária previstos na Regra de Transição 3 – Aposentadoria com Pedagio – Art. 36 da Lei 1.052/2022;

Considerando, a simulação de aposentadoria, expedida pelo ADRIPREV constante do Processo de Aposentadoria nº 169, que reconheceu o preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária e a permanência do servidor em atividade;

Considerando, o requerimento apresentado pelo interessado, quando exigido pela legislação local;

VANDIR DE OLIVEIRA ROSA , Prefeito Municipal de Adrianópolis, no uso de suas atribuições legal...

Resolve baixar a seguinte PORTARIA

Art. 1º - Conceder ao servidor OSVALDO DE JESUS FAVILLE , matrícula nº 284 , ocupante do cargo efetivo de Motorista , lotado na Secretaria Municipal de Transportes , o Abono de Permanência , a contar de 30.09.2026 , correspondente, nos termos da legislação aplicável, ao valor da contribuição previdenciária incidente sobre sua remuneração, enquanto permanecer em efetivo exercício e até a concessão de sua aposentadoria.

Art. 2º - O benefício de que trata esta Portaria será pago enquanto o servidor permanecer em atividade e estiverem presentes os requisitos legais para sua percepção, observadas as disposições da legislação previdenciária vigente.

Art. 3º - O pagamento do Abono de Permanência produzirá efeitos financeiros a partir de 30.09.2026 , observadas as disposições legais e administrativas aplicáveis.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data retroativa de 30 de Setembro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLICA-SE. ARQUIVE-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Adrianópolis, em 01 de Outubro de 2026.

VANDIR DE OLIVEIRA ROSA

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcia Cristina Mottin Santos Código Identificador: 2CE7E797

LICITAÇÕES RESOLUÇÃO Nº 191/2026 AVISO DE SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS – DISPENSA DE LICITAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 191/2026 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS/PR

A Prefeitura Municipal de Adrianópolis, por meio da Comissão de Contratações, torna público que realizará Dispensa de Licitação , nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, para recebimento de propostas adicionais.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de alimentação, incluindo fornecimento de almoço e disponibilização de espaço adequado. CRITÉRIO: Menor preço por lote.

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