DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
ensino Escolas e CMEIS do Município de Pontal do Paraná, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação. Empresa Contratada 54.234.076 MARIA EDUARDA SOARES DOS SANTOS inscrita no CNPJ n.º 54.234.076/0001-00 Data da ratificação e homologação : 01 de agosto de 2026. Valor homologado: R$ 28.042,00 (vinte e oito mil e quarenta e dois reais). Dotação orçamentária: 10.002.12.365.0062.2.042.3.3.90.39.00.00- CR 415 –FR 103.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 13.709/2026 DE 01/10/2026
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO: PR
Exercício: 2026
Decreto n° 13709/2026 de 01/10/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
Pontal do Paraná,01 de agosto de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Carolina Leitoles de Mello Código Identificador: D61E91C8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 13.706/2026 DE 30/09/2026
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO: PR
Exercício: 2026
Decreto n° 13706/2026 de 30/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2781/2025 de 18/12/2025. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$27.639,00 (vinte e sete mil e seiscentos e trinta e nove reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | ||
|---|---|---|
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMILIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
| 06.001 | DIRETORIA GERAL | |
| 06.001.08.244.0007.2.013 | GESTAO EM ASSISTENCIA SOCIAL |
|
| 112 - 3.3.90.40.00.00 | 1000SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - PESSOA JURIDICA |
5.600,00 |
| 06.003 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| 06.003.08.246.0009.2.017 | APOIO A ORGANIZACAO E GESTAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA IGDPBF |
|
| 171 - 3.3.90.40.00.00 | 973SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - PESSOA JURIDICA |
22.039,00 |
| Total Suplementação: | 27.639,00 |
Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações;
| Redução | |||
|---|---|---|---|
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMILIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
||
| 06.001 | DIRETORIA GERAL | ||
| 06.001.08.244.0007.2.075 | GESTAO DO PROGRAMA DE ABORDAGEM E INCLUSAO ASSISTENCIAL |
||
| 136 - 3.3.90.32.00.00 | 1000 | MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA |
5.600,00 |
| 06.003 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
| 06.003.08.246.0009.2.017 | APOIO A ORGANIZACAO E GESTAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA IGDPBF |
||
| 170 - 3.3.90.39.00.00 | 973 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA | 22.039,00 |
| JURIDICA | |||
| Total Redução: | 27.639,00 |
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, Estado do PR, em 30 de Setembro de 2026.
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 7F217A28
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2781/2025 de 18/12/2025. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação |
||
|---|---|---|
| 02 | PODER EXECUTIVO | |
| 02.001 | GABINETE DO PODER EXECUTIVO | |
| 02.001.04.124.0002.2.003 | GERENCIAMENTO DAS ACOES DO CONTROLE INTERNO |
|
| 13 - 3.3.90.14.00.00 1000 |
DIARIAS - CIVIL | 2.000,00 |
| Total Suplementação: | 2.000,00 |
Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações;
| Redução 02 |
PODER EXECUTIVO | |
|---|---|---|
| 02.001 | GABINETE DO PODER EXECUTIVO | |
| 02.001.04.124.0002.2.003 | GERENCIAMENTO DAS ACOES DO CONTROLE INTERNO |
|
| 18 - 3.3.90.39.00.00 1000 |
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
2.000,00 |
| Total Redução: | 2.000,00 |
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, Estado do PR, em 1 de Outubro de 2026.
Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 2FC10307
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 058/2026 NÃO COMPARECIMENTO CONCURSO PÚBLICO Nº. 002/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Prefeito Rudisney Gimenes GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 058/2026 NÃO COMPARECIMENTO CONCURSO PÚBLICO Nº. 002/2024
O Prefeito do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com amparo na Lei Orgânica do Município e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria e de acordo com o Memorando nº.20573/2026, resolve: TORNAR PÚBLICO
Art. 1º - A lista de candidatos convocados que NÃO COMPARECERAM , conforme convocação constante no edital nº. 056/2026, e estão eliminados do Concurso Público nº. 002/2024 e suas alterações;
1 – LISTA DOS CANDIDATOS QUE NÃO COMPARECERAM 1.1 – CARGO: MÉDICO – AMPLA CONCORRÊNCIA
Inscrição Candidato N.F. Situação Class. Data Nasc.
www.diariomunicipal.com.br/amp 295