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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 300

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Art. 3º As exigências de segurança e ordem pública previstas nos incisos deste artigo aplicam-se, exclusivamente, aos eventos de natureza automobilística, motociclística ou esportes a motor de que envolvam manobras dinâmicas, exibições de pista, testes de velocidade ou atividades de risco físico aos participantes e espectadores:

I – Obtenção prévia de alvará de licença específico para eventos motorizados de risco junto ao Poder Executivo Municipal, observados os critérios fixados pela Lei Municipal nº 376/2014;

II – Vistoria e liberação técnica da arena, pistas, barreiras de contenção e dependências por órgãos de segurança competentes, incluindo o Corpo de Bombeiros;

III – Presença obrigatória de equipe médica de primeiros socorros, brigadistas e ambulância de suporte básico ou avançado no local, posicionada estrategicamente durante todas as atividades de pista;

IV – Contratação de seguro de responsabilidade civil com cobertura ampla para acidentes automobilísticos por parte dos organizadores privados, visando cobrir eventuais danos a pilotos, equipes, terceiros e ao patrimônio.

Parágrafo único. Ficam dispensados das exigências contidas nos incisos II, III e IV deste artigo os eventos de caráter puramente estático ou cultural, tais como feiras de negócios, exposições de carros antigos de colecionadores, competição de som automotivo e reuniões comunitárias tradicionais, que deverão seguir apenas as normas ordinárias de licenciamento do município.

Art. 4º Os eventos automotivos e de som que utilizarem o espaço do Centro de Eventos e Parque de Rodeio ficam excepcionalmente dispensados das restrições ordinárias de níveis de ruído previstas na legislação de zoneamento urbano local, exclusivamente nos limites territoriais do Centro e Parque, durante o horário estabelecido no alvará do evento e respeitado o limite máximo de decibéis (dB) definido pelo Poder Executivo Municipal no ato de regulamentação desta Lei.

Art. 5º Nos eventos realizados no Centro de Eventos e Parque de Rodeio Vereador Samuel de Moura Gonzales, sem prejuízo da Lei Municipal nº 376/2014, o Poder Executivo poderá prever a instituição do "ingresso solidário", mediante a troca da entrada do público por alimentos não perecíveis

Parágrafo único. A cobrança prevista no caput poderá ser substituída ou complementada pela modalidade de "ingresso solidário", mediante a troca da entrada por alimentos não perecíveis, cuja arrecadação será destinada exclusivamente às escolas públicas e Centros de Educação Infantil (CMEIs) da rede pública municipal de ensino de Prado Ferreira.

Art. 6º A gestão, a fiscalização e a logística de distribuição dos alimentos não perecíveis arrecadados na modalidade de ingresso solidário ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 1º As secretarias mencionadas no caput realizarão o mapeamento e o cronograma de entrega dos insumos, para os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e escolas da rede pública municipal.

§ 2º Os organizadores do evento deverão emitir um relatório de prestação de contas constando a quantidade total de quilos de alimentos arrecadados, devendo o Município dar publicidade ao ato por meio de seus canais oficiais de transparência.

Art. 7º Fica assegurada a reserva de espaço físico e a prioridade de inscrição para vendedores ambulantes e microempreendedores individuais (MEIs) residentes no município de Prado Ferreira para a comercialização de alimentos, bebidas e produtos artesanais durante os eventos, ficando estes isentos de taxas municipais de ocupação de solo para estas ocasiões.

Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará os procedimentos operacionais e os critérios técnicos necessários para a fiel execução desta Lei por meio de Decreto do Prefeito, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.

Parágrafo único. O decreto de regulamentação disporá detalhadamente sobre:

I – Os modelos de requerimento para o alvará específico de eventos motorizados de risco;

II – Os parâmetros técnicos mínimos exigidos para as barreiras de contenção e isolamento de pista;

III – O cronograma e a forma de fiscalização dos repasses e das distribuições dos alimentos destinados às escolas e CMEIs; IV – O procedimento de cadastramento e reserva de vagas para os ambulantes locais;

V – A fixação técnica do limite máximo permitido de emissão sonora em decibéis (dB) para as atividades no local.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço Municipal ―Deputado Homero Oguido, aos 1º de outubro de 2026.

SILVIO ANTONIO DAMACENO Prefeito Municipal

Publicado por: Milene Cristina Lopes de Souza Código Identificador: 2B9B4D9D

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 275/2026

Dispõe sobre a Exoneração de Cargo Efetivo do Município de Prado Ferreira.

O Prefeito do Município de Prado Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido ALBERTO JOSÉ DA SILVA , RG nº ..504-0 SSP/PR e CPF nº ..479-76, do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM* , Matrícula nº 30000977.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal ―Deputado Homero Oguido‖, aos 01 dias do mês de outubro de 2026.

SILVIO ANTÔNIO DAMACENO

Prefeito Municipal

Publicado por: Humberto José Pereira Código Identificador: 3656416A

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 276/2026

Dispõe sobre a Exoneração de Cargo Efetivo do Município de Prado Ferreira.

O Prefeito do Município de Prado Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido LETICIA FRANCIELI VALÉRIO PIASSA , RG nº ..759-6 SSP/PR e CPF nº ..489-02, do cargo de PROFESSOR(A) ED. FISICA* , Matrícula nº 99100138.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal ―Deputado Homero Oguido‖, aos 01 dias do mês de outubro de 2026.

SILVIO ANTÔNIO DAMACENO Prefeito Municipal

Publicado por: Humberto José Pereira Código Identificador: BC797C3A

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