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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 320

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO SIMPLES E ARMADO, TUBOS EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE – PEAD E ADUELAS/GALERIAS PRÉMOLDADAS, DESTINADOS À DRENAGEM PLUVIAL E MANUTENÇÃO VIÁRIA.

1. RELATÓRIO E HISTÓRICO PROCEDIMENTAL

Trata-se do procedimento licitatório tombado sob o Pregão Eletrônico nº 35/2026, deflagrado visando ao fornecimento parcelado de tubos de concreto, PEAD e aduelas. A sessão pública realizada em 24 de setembro de 2026 foi suspensa para dirimir controvérsias técnicas e jurídicas afetas aos itens 8.8, 8.9 e 8.10 do Termo de Referência, os quais exigiam certidão de cadastro, registro de pessoa jurídica e certidão negativa de débitos perante o CREA/PR de todas as licitantes. Instada a se manifestar, a Engenharia Municipal pontuou a distinção entre fabricante e mero revendedor/comerciante (CNAE 2330-3/02), sendo a matéria submetida à Procuradoria Jurídica, que exarou o Parecer Jurídico nº 113/2026 .

O opinativo jurídico concluiu expressamente que a exigência de inscrição profissional perante o CREA/PR para comerciantes revendedores em compras comuns de materiais, bem como a restrição geográfica a conselho regional específico, fere o art. 1º da Lei nº 6.839/1980, os arts. 9º, inciso I, alíneas "a" e "c", 67, inciso I, e 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, ocasionando restrição indevida do caráter competitivo e comprometimento do universo concorrencial.

2. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

O art. 71, incisos II e III, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que a autoridade competente poderá anular a licitação por vício insanável de legalidade ou revogá-la por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.

No mesmo sentido, as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal consagram o dever-poder de autotutela da Administração Pública de desconstituir seus próprios atos quando eivados de vício que os tornem ilegais ou quando não mais se revelem convenientes e oportunos ao interesse coletivo.

Considerando que:

• O instrumento convocatório incorreu em exigências restritivas e desproporcionais de qualificação técnica;

• As alterações necessárias ensejam reestruturação substancial do Termo de Referência, do planejamento e dos estudos preliminares de mercado;

• Faz-se conveniente e oportuno extinguir o processo para que a Administração reformule integralmente o termo de referência e os estudos preliminares, assegurando a mais ampla competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa para o erário;

Impõe-se a extinção/desfazimento integral do certame.

3. DECISÃO

Pelo exposto, com fundamento no art. 71, incisos II e III, da Lei Federal nº 14.133/2021, nas Súmulas 346 e 473 do STF e no acolhimento das conclusões do Parecer Jurídico nº 113/2026 , a AUTORIDADE COMPETENTE DECIDE :

• REVOGAR INTEGRALMENTE o procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 35/2026 , tornando sem efeito a sessão deflagrada em 24/09/2026 e todos os atos materiais e decisórios dela decorrentes;

• DETERMINAR a publicação do presente ato no Diário Oficial do Município, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Reserva do Iguaçu;

• RECOMENDAR o encaminhamento dos autos à Secretaria demandante e ao setor de licitações para reavaliação das especificações técnicas e eventual deflagração de novo certame em estrita consonância com a legislação de regência.

Reserva do Iguaçu/PR, 01 de outubro de 2026.

VITÓRIO ANTUNES DE PAULA Prefeito Municipal

Publicado por: Luciana Antunes Pereira Código Identificador: 1A607EFE

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO, Nº. 91/2026

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Município de Rio Azul, Estado do Paraná, torna público para o conhecimento dos interessados, que se encontra RETIFICADO o Pregão ELETRÔNICO, nº. 91/2026, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, modo de disputa: aberto/fechado, com data de abertura para o dia 15 de OUTUBTO de 2026, às 08 Hr 30 min, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO VISANDO AQUISIÇÃO FUTURAS E PARCELADAS DE PNEUS NOVOS PARA A FROTA MUNICIPAL DE RIO AZUL, nos termos da Lei nº 14.133/2021 Decretos Municipais n.º 07/2024 e as exigências estabelecidas neste Edital, através da plataforma eletrônica BLL/. O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá ATÉ às 08 hr 29 min do dia 15/10/2026, início da fase de lances às 08 hrs 30 min do dia 15/10/2026. O Edital e demais informações encontram-se disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Rio Azul-PR, no Departamento de Licitações, situado à Rua Guilherme Pereira, 482, no horário das 8:00h às 11h e 45min e das 13h às 17h e nos endereços eletrônicos http://www.rioazul.pr.gov.br/licitacao e https://bll.org.br/ partir do dia 02 de OUTUBRO de 2026.

Rio Azul, 01 de OUTUBRO de 2026.

LEANDRO JASINSKI

Prefeito Municipal

Publicado por: Roberta Dos Santos de Andrade Código Identificador: C7AB7D2E

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ PORTARIA 251/2026 - RH

PORTARIA Nº. 251/2026

O Prefeito Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, Sr. PEDRO TABORDA DESPLANCHES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de FÉRIAS ao Sr. VALMERSON FABRÍCIO PAES , servidor do quadro efetivo desta municipalidade, lotado no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, relativo ao período aquisitivo de 03/06/2025 à 02/06/2026, a partir do dia 01 de outubro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições ao contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

www.diariomunicipal.com.br/amp 320