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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 343

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Contratação de banda musical para realização de apresentação ao vivo em baile gauchesco promovido no Município de Santa Lúcia/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, com a finalidade de valorizar, preservar e difundir as manifestações culturais e as tradições gaúchas no Município. Valor: R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais).

Prazo de Execução: 17/10/2026. Prazo de Vigência: 30/10/2026. Data da Assinatura: 01/10/2026.

SILVANO TORTELLI Prefeito Municipal

Publicado por: Salete Gaio Código Identificador: 4EAF712E

EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 183/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA , Estado do Paraná, Sr. Silvano Tortelli, no uso das atribuições, e em conformidade com a Lei Municipal n° 1196/2024, de 22 de maio de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Política Cultural de Santa Lúcia:

I – Membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público e a Sociedade Civil, através dos seguintes órgãos e quantitativos:

a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo: I) O Secretário Municipal de Educação e Cultura Titular: Jefferson Fogaça Tomacheski Suplente: Carla Perondi Tonidandel

b) Outros Departamentos e/ou Secretarias Municipais Titular: Leandro Lima Galvão Suplente: Bárbara S. Colombelli

c) Sociedade Civil Titular: Juliana Pedrotti Suplente: Ana Flávia Lorenzetti

d) Entidades de Assistência Social Titular: Silvania Aparecida Costa Suplente: Isadora de Oliveira Frei e) Artesãos, artistas ou promotores culturais atuantes no Município Titular: Wellington Tortelli Suplente: Maria das Graças Lima Galvão

Art. 2º O Conselho Municipal de Política Cultural, órgão colegiado consultivo, deliberativo e normativo, integrante da estrutura básica do Departamento de Cultura da Secretaria de Educação e Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura.

Art. 3º A participação dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural não será remunerada, sendo considerada de relevante serviço prestado à comunidade.

Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução, por igual período.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogando dispositivo anterior.

Santa Lúcia/Paraná, 30 de setembro de 2026.

SILVANO TORTELLI Prefeito Municipal

Publicado por: Sandra Mara Dalek Código Identificador: 1A8E6786

SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO 182/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO 182/2026 De 01 de outubro de 2026

Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar de provável excesso no orçamento vigente no valor R$ 64.265,44 (Sessenta e Quatro Mil, Duzentos e Sessenta e Cinco Reais e Quarenta e Quatro Centavos) e dá outras providências.

O Prefeito do município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 1264/2025 de 24/11/2025.

DECRETO

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 64.265,44 (Sessenta e Quatro Mil, Duzentos e Sessenta e Cinco Reais e Quarenta e Quatro Centavos) na seguinte dotação orçamentária:

Suplementar
Códigos Descrição Valor
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0006.2024 Manutenção do Ensino Fundamental - Outros Recursos
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1340 00104-Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 8.816,50
SUBTOTAL 8.816,50
07 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
07.001 DPTO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
20.606.0010.1056 Obras e Equipamentospara Agricultura
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2654 00501-Receitas de Alienações de Ativos 13.000,00
2652 00890-Emenda PIX - Sperafico - Equipamentos Agrícolas Agricultura
Familiar Rural

16.000,00
SUBTOTAL 29.000,00
08 SECRETARIA DE SAUDE
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0007.2083 Farmácia Básica
3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
4250 00303-Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 15.289,88
SUBTOTAL 15.289,88
10 SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTES
10.002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0008.2118 Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5880 00000-Recursos Ordinários (Livres) 11.159,06
SUBTOTAL 11.159,06
TOTAL 64.265,44

Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

Conta de receita
Receita Descrição Valor
1.1.1.3.03.4.1.01.01.00.00.00
IR RETIDO DE FORNECEDORES - PODER EXECUTIVO
35.265,44
2.2.1.3.01.0.1.01.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES -
RECURSOS LIVRES

13.000,00
1.3.2.1.01.1.1.01.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - GERAL 16.000,00
TOTAL 64.265,44

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia

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