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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 396

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

42.332,52 (quarenta e dois mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos) em conformidade com o Adendo nº 002 ao Edital de Chamamento Público nº 007/2025.

Cláusula Terceira: Fica alterada a Cláusula Nona do contrato, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê: ―I – Como os valores dos serviços contratados foram baseados no Edital de Credenciamento nº 009/2024 da Prefeitura Municipal de Umuarama (Secretaria Municipal de Saúde), o reajuste será aplicado caso haja reajuste no Edital de Credenciamento nº 009/2024 da Prefeitura Municipal de Umuarama (Secretaria Municipal de Saúde).

II – O reajuste será realizado por meio de termo aditivo.‖

Leia-se: ―I – Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Adendo nº 002 ao presente Edital de Chamamento público, o qual promoveu o reajuste dos valores originalmente estimados, tomando como data-base o orçamento estimado de 08 de julho de 2024.

II – Após o interregno de 01 (um) ano e mediante solicitação da contratada, os preços serão reajustados, mediante a aplicação, pela contratante, do índice IPCA/IBGE do período, e em sua falta, aplicarse-á o índice fixado pelo Governo Federal, no período do reajuste, legalmente permitido à época, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, nos termos do §7º, do art. 25, da Lei nº 14.133/2021.

III – O reajuste será realizado por meio de termo aditivo‖. Cláusula Quarta: Altera-se a gestora do contrato para a Sr.ª DAYSE VALERIA MOREIRA ANDRE , inscrita no CPF n.º ***.914.779-

, diretora do instituto de Atendimento ao Individuo com Transtorno do Espectro Autista (IAITEA) e a fiscal do contrato para Sr.ª MARIA AUGUSTA ZAGO MEXIA , inscrita no CPF nº .372.839-*, Psicóloga da secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Quinta: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:

70.001.10.302.0025.2.327.-ED: 3.3.90.39.00.00.-D:221 – D F:001 - Livres

Cláusula Sexta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Umuarama, 24 de setembro de 2026.

TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO N° 314/2025 Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA

Contratado: BHR LTDA

Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 26 de setembro de 2027.

Cláusula Segunda: Fica alterado o valor mensal do contrato, passando de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) para R$ 3.527,71 (três mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), em decorrência da aplicação do reajuste pelo índice IPCA/IBGE, correspondente ao período de 07/2024 a 06/2026, no percentual acumulado de 10,240860%, perfazendo o valor total anual de até R$ 42.332,52 (quarenta e dois mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos) em conformidade com o Adendo nº 002 ao Edital de Chamamento Público nº 007/2025.

Cláusula Terceira: Fica alterada a Cláusula Nona do contrato, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê: ―I – Como os valores dos serviços contratados foram baseados no Edital de Credenciamento nº 009/2024 da Prefeitura Municipal de Umuarama (Secretaria Municipal de Saúde), o reajuste será aplicado caso haja reajuste no Edital de Credenciamento nº 009/2024 da Prefeitura Municipal de Umuarama (Secretaria Municipal de Saúde).

II – O reajuste será realizado por meio de termo aditivo.‖

Leia-se: ―I – Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Adendo nº 002 ao presente Edital de Chamamento público, o qual promoveu o reajuste dos valores originalmente estimados, tomando como data-base o orçamento estimado de 08 de julho de 2024.

II – Após o interregno de 01 (um) ano e mediante solicitação da contratada, os preços serão reajustados, mediante a aplicação, pela contratante, do índice IPCA/IBGE do período, e em sua falta, aplicarse-á o índice fixado pelo Governo Federal, no período do reajuste, legalmente permitido à época, exclusivamente para as obrigações

iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, nos termos do §7º, do art. 25, da Lei nº 14.133/2021.

III – O reajuste será realizado por meio de termo aditivo‖.

Cláusula Quarta: Altera-se a gestora do contrato para a Sr.ª DAYSE VALERIA MOREIRA ANDRE , inscrita no CPF n.º ***.914.779-

, diretora do instituto de Atendimento ao Individuo com Transtorno do Espectro Autista (IAITEA) e a fiscal do contrato para Sr.ª MARIA AUGUSTA ZAGO MEXIA , inscrita no CPF nº .372.839-*, Psicóloga da secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Quinta: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.327.-ED: 3.3.90.39.00.00.-D:221 – D F:001 -

Livres

Cláusula Sexta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.

Umuarama, 24 de setembro de 2026.

TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO N° 313/2025 Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA Contratado: RANGEL, PIRES, FARIA, CAMPOS & VALENTIM LTDA

Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 26 de setembro de 2027.

Cláusula Segunda: Fica alterado o valor mensal do contrato, passando de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) para R$ 3.527,71 (três mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), em decorrência da aplicação do reajuste pelo índice IPCA/IBGE, correspondente ao período de 07/2024 a 06/2026, no percentual acumulado de 10,240860%, perfazendo o valor total anual de até R$ 42.332,52 (quarenta e dois mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos) em conformidade com o Adendo nº 002 ao Edital de Chamamento Público nº 007/2025.

Cláusula Terceira: Fica alterada a Cláusula Nona do contrato, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê: ―I – Como os valores dos serviços contratados foram baseados no Edital de Credenciamento nº 009/2024 da Prefeitura Municipal de Umuarama (Secretaria Municipal de Saúde), o reajuste será aplicado caso haja reajuste no Edital de Credenciamento nº 009/2024 da Prefeitura Municipal de Umuarama (Secretaria Municipal de Saúde).

II – O reajuste será realizado por meio de termo aditivo.‖

Leia-se: ―I – Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Adendo nº 002 ao presente Edital de Chamamento público, o qual promoveu o reajuste dos valores originalmente estimados, tomando como data-base o orçamento estimado de 08 de julho de 2024.

II – Após o interregno de 01 (um) ano e mediante solicitação da contratada, os preços serão reajustados, mediante a aplicação, pela contratante, do índice IPCA/IBGE do período, e em sua falta, aplicarse-á o índice fixado pelo Governo Federal, no período do reajuste, legalmente permitido à época, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, nos termos do §7º, do art. 25, da Lei nº 14.133/2021.

III – O reajuste será realizado por meio de termo aditivo‖.

Cláusula Quarta: Altera-se a gestora do contrato para a Sr.ª DAYSE VALERIA MOREIRA ANDRE , inscrita no CPF n.º ***.914.779-

, diretora do instituto de Atendimento ao Individuo com Transtorno do Espectro Autista (IAITEA) e a fiscal do contrato para Sr.ª MARIA AUGUSTA ZAGO MEXIA , inscrita no CPF nº .372.839-*, Psicóloga da secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Quinta: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.327.-ED: 3.3.90.39.00.00.-D:221 – D F:001 - Livres

Cláusula Sexta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Umuarama, 25 de setembro de 2026.

TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO N° 318/2025 Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA Contratado: RANGEL, PIRES, FARIA, CAMPOS & VALENTIM LTDA

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