DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
16.9 A critério do controlador e do encarregado de Dados do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocada a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
16.10 O Contratado responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
16.11 Os representantes legais do CONTRATADO, bem como os empregados que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do Estado para o cumprimento de suas tarefas, deverão firmar termo de compromisso e confidencialidade, em que se responsabilizem pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula.
16.12 As informações sobre o tratamento de dados pessoais por parte do CONTRATADO, envolvendo a sua finalidade, previsão legal, formas de execução e prazo de armazenamento, deverão ser publicadas na forma do § 1º do art. 10 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
16.13 As manifestações do titular de dados ou de seu representante legal quanto ao tratamento de dados pessoais com base neste contrato serão atendidas na forma dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
16.14 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados ao Contratado, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis. 16.15 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o Contratado providenciará o descarte ou devolução, para o CONTRATANTE, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da
segurança.
16.16 As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta por parte do encarregado do CONTRATANTE à Procuradoria-Geral do Município em caso de dúvida jurídica devidamente fundamentada.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o termo de referência e a proposta apresentada pelo Contratado durante o procedimento administrativo que deu origem à contração.
17.2 Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais leis municipais, estaduais e federais pertinentes ao objeto do contrato, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
17.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
17.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca de Antonina – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Antonina, xxx de outubro de 2026.
ROZANE MARISTELA BENEDETTI OZAKI
Prefeita
SIMONE MEDINA VICENÇO CHAVES
Secretária Municipal De Educação E Esportes
Nome Do Representante Empresa
§3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Passando a ser R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
Publicado por: Ilziliane Cardoso Maurício Código Identificador: 43C10287
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ
DEPARTAMENTO LICITAÇÃO TERMO DE ADITIVO
4° Termo aditivo do contrato nº105 / 2023, decorrente de PregãoN°13/ 2023 que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TELEMEDICINA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEMEDICINA CARDIOLÓGICA ELETROVETORCARDIOGRAMA (ELETROCARDIOGRAMA + VETORCARDIOGRAMA) COM TRANSMISSÃO, EMISSÃO E RECEPÇÃO DE EXAMES E LAUDOS ATRAVÉS DE INTERNET COM SISTEMA PRÓPRIO DA EMPRESA PARA ENVIO E RECEBIMENTO, CENTRAL DE LAUDOS ONLINE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 76.950.062/000126, com endereço em AV. PRESIDENTE KENNEDY, 363, CENTRO, BARBOSA FERRAZ-PR, 86.960-000, representado pelo Prefeito Municipal o Sr Carlos Rosa Alves, e a empresa CALL ECG SERVIÇOS DE TELEMEDICINA LTDA - EPP, portador do CPF/CNPJ sob nº04.071.210/0001-21, neste ato representada por MARCELO VALLADAO FERREIRA CARVALHO, portador do CPF sob n° 00206672721, acordam por meio deste o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto: Dilatação do Prazo de Vigência com término em 01/10/2027 e, reajuste de Valores na importância de R$ 38.250,00. com finalidade da manutenção do contrato que será mais vantajosa que a realização de novo certame para contratação dos serviços em
www.diariomunicipal.com.br/amp 423