DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
| Elaine Maria de M. de O. | Assessora Pedagógica | 01 (uma) | Nova Santa Rosa – PR | 02 de outubro de 2026. | Visita Técnica Integrada – GMEA – Gestores Municipais de Educação Ambiental, que será realizado. |
|---|---|---|---|---|---|
| Iara Pessatto | Assessora Pedagógica | 01 (uma) | Nova Santa Rosa – PR | 02 de outubro de 2026. | Visita Técnica Integrada – GMEA – Gestores Municipais de Educação Ambiental, que será realizado. |
| Daiane Aparecida Ruth d Silva Valendolf |
a Educador Físico |
01 (uma) | Santa Helena – PR | 12 de setembro de 2026. | Conduziu a Equipe de Atletas do handebol. |
| Elizeu dos Reis Neckel | Secretário de Meio Ambiente |
01 (uma) |
Toledo – PR | 01 de setembro de 2026. | Encontro do núcleo sócio ambiental oeste. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2026
ELISANDRO DOS REIS
Prefeito Municipal Em Exercicio
Publicado por: Helytana Raquel Sabadini Código Identificador: E194BE0A
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL DEPARTAMENDO DE FISCALIZAÇÃO – EDITAL N 05/2026
O Departamento de Fiscalização, no uso de suas atribuições e em observância as disposições legais contidas, na Lei Municipal nº 1.611/2023, vem, por meio deste edital, após os devidos procedimentos administrativos e publicação dos editais competentes. NOTIFICAR o seguinte proprietário a realizar a limpeza de terreno urbano de sua propriedade, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias: Obs.: é proibido realizar a capina química em áreas públicas, conforme Resolução SESA nº 373 de 25/06/2019.
| Nº Notificação | Cadastro | PROPRIETARIO | ENDEREÇO IMÓVEL | Num. | BAIRRO |
|---|---|---|---|---|---|
| 251 | 5629 | E.F.R.L.F.R | RUA JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA - AMARAL | 599 | AMARAL 1 |
| 253 | 5627 | A.A.R. | RUA JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA - AMARAL | 621 | AMARAL 1 |
| 260 | 5626 | L.S.U. | RUA JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA - AMARAL | 657 | AMARAL 1 |
| 265 | 5630 | V.B. | RUA MANUEL FRANCISCO DOS SANTOS - AMARAL | 690 | AMARAL 1 |
| 267 | 5624 | A.R.O. | RUA MANUEL FRANCISCO DOS SANTOS - AMARAL | 620 | AMARAL 1 |
| 269 | 5622 | A.A.R. | RUA MANUEL FRANCISCO DOS SANTOS - AMARAL | 598 | AMARAL 1 |
| 270 | 5621 | A.A.R. | RUA MANUEL FRANCISCO DOS SANTOS - AMARAL | 586 | AMARAL 1 |
| 271 | 5333 | D.P.C. | RUA MANUEL FRANCISCO DOS SANTOS - AMARAL | 576 | AMARAL 1 |
| 272 | 5617 | J.S.A. | RUA MANUEL FRANCISCO DOS SANTOS - AMARAL | 548 | AMARAL 1 |
| 276 | 5599 | A.M.D.S. | RUA MANUEL FRANCISCO DOS SANTOS - AMARAL | 577 | AMARAL 1 |
| 279 | 5145 | J.W. | RUA MANUEL FRANCISCO DOS SANTOS - AMARAL | 647 | AMARAL 1 |
| 285 | 5605 | N.M.D.S. | RUA JOAO CARLOS DA SILVA - AMARAL | 598 | AMARAL 1 |
| 289 | 6065 | A.P.E. | RUA JOÃO CARLOS DA SILVA, AMARAL | 537 | AMARAL 1 |
| 295 | 5591 | F.S. | RUA JOÃO CARLOS DA SILVA - AMARAL | 687 | AMARAL 1 |
| 296 | 5590 | F.S. | RUA JOÃO CARLOS DA SILVA - AMARAL | 697 | AMARAL 1 |
| 453 | 5395 | A.D.G. | RUA HAROLDO JOSE BARBOSA - RESIDENCIAL ITALIA | S/N | RES. ITALIA |
| 454 | 5396 | A.R.G. | RUA HAROLDO JOSE BARBOSA - RESIDENCIAL ITALIA | S/N | RES. ITALIA |
Caso a limpeza não seja realizada, serão aplicadas as medidas previstas na Seção II- Da Higiene das Habitações e Terrenos, Art. 14 ao Art. 18, da Lei Municipal nº 1611/2023.
Carlópolis, 01 de outubro de 2026.
DAVI BARONE BUENO
Diretor do Departamento de Fiscalização
Publicado por: Otavio Sanseverino de Paula e Silva Código Identificador: 068B448C
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 257/2026
DECRETO Nº 257/2026
SÚMULA: Cria Crédito Adicional, no orçamento do município de Centenário do Sul, autorizado pela Lei Municipal n°. 3290 de 10 de dezembro de 2025, para o exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: DECRETA:
Artigo 1°. Fica autorizado no orçamento corrente, abrir Crédito Adicional no valor de R$ 394.040,06 (Trezentos e Noventa e Quatro Mil e Quarenta Reais e Seis Centavos), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2026, conforme dotações abaixo:
www.diariomunicipal.com.br/amp 436