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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 453

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Departamento de Cultura

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação a administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

Como o agente cultural presta contas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Departamento de Cultura

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado em até 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

• DISPOSIÇÕES FINAIS

Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://www.generalcarneiro.pr.gov.br/

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de General Carneiro, pelo endereço eletrônico: https://www.generalcarneiro.pr.gov.br/ e nas mídias sociais oficiais.

Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (042) 988670862.

Os casos omissos ficarão a cargo do Coordenador do Departamento de Cultura, Renan Samuel Maguelniski.

Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 dias após a publicação do resultado final.

Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII - Declaração étnico-racial Anexo VIII – Declaração PCD Anexo IX – Formulário de interposição de recurso Anexo X - Cronograma de Execução.

ANEXO I – CATEGORIAS

• RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 78.548,92 (setenta e oito mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), distribuídos da seguinte forma:

CATEGORIA 1) MÚSICA

Apresentação Solo - 10 vagas no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por projeto; Apresentação Dupla/Trio - 4 vagas no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) por projeto;

Apresentação Bandas/Grupo Musical - 3 vagas no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) por projeto; Criação, formação e projetos musicais - 4 vagas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por projeto;

CATEGORIA 2) ARTES VISUAIS

Folclore e Cultura Municipal - 5 vagas no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) por projeto; Painel/Mural em Cerâmica Esmaltada - 1 vaga no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais);

CATEGORIA 3) LITERATURA - 4 vagas no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por projeto; CATEGORIA 4) DANÇA - 3 vagas no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por projeto; CATEGORIA 5) ARTESANATO - 5 vagas no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por projeto;

CATEGORIA 6) AUDIOVISUAL: curta, média, longa-metragens, clipes, gravações musicais - 4 vagas no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por projeto; CATEGORIA 7) AUDIOVISUAL: produção de live/streaming - 1 vaga no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); CATEGORIA 8) ARTES CÊNICAS - 3 vagas no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por projeto;

CATEGORIA 9) MUSEU, MEMÓRIA E PATRIMÔNIO - 1 vaga no valor de R$ 2.598,92 (dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos); CATEGORIA 10) APOIO À GRUPO FOLCLÓRICO TRADICIONALISTA - 1 vaga no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);

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