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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 458

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

Descrição do item Justificativa Unidade de medida Valor unitário Quantidade Valor total Referência de preço
(opcional)
Ex.: Fotógrafo Profissional
necessário
para
registro da oficina

Serviço
R$1.100,00 1 R$1.100,00

4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Caso queira, junte documentos que auxiliem na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

ANEXO III

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise
deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um
todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma
evidente os resultados que serão obtidos.
10
B
Relevância da ação proposta para o cenário cultural de General Carneiro/PRA análise deverá
considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização
da cultura de General Carneiro/PR.
10
C
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins de
avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao
impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de
histórica vulnerabilidade econômica/social.
10
D
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e
desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do
projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação
ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a
coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária
do projeto.
10
E
Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A
análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto,
mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.
10
F
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a
carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em
relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados
os currículos dos membros da ficha técnica).
10
G
Trajet ria artística e cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, a carreira do
proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
70 PONTOS
Além dapontuação acima,oproponentepode receber bônus depontuação,ou seja,umapontuação extra,conforme critérios abaixo especificados:
Ã Ô Í
PONTUAÇO BNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FSICAS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação
H
Agentes culturais do gênero feminino
5
I
Agentes culturais negros e indígenas
5
J
Agentes culturais com deficiência
5
K
Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação
L
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas com deficiência
5
M
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou
indígenas
5
N
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres
5
O
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões
de menor IDH
5
P
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas
negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais
grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
25 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será por média das notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão de pareceristas; Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

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