Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 485

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

3. DAS VAGAS, REQUISITOS EXIGIDOS, FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES E CARACTERÍSTICAS GERAIS

3.1 Será formado Cadastro de Reserva (CR) para profissionais de níveis fundamental e superior da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, além das que surgirem dentro do prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado – PSS.

3.2. Será exigido no momento da convocação o registro profissional e regularidade junto ao respectivo órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por lei;

3.3. As horas extras realizadas serão remuneradas conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

3.3.1. Para fins de adicional noturno, considera-se o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.

3.4. Nos termos da Lei Municipal nº 4.614/2018 fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas do PSS às pessoas com deficiência.

ITEM FUNÇÃO FORMAÇÃO JORNADA/ESCALA QUANTIDADE
VAGAS
DE
SALÁRIO MENSAL
1 Psicólogo(a) para
Programas e Projetos
Sociais de caráter
temporário
Graduação em Psicologia com
registro profissional no respectivo
Conselho Regional de Psicologia
30 horas semanais CR R$ 4.702,50
2 Vigia
para
contratação
temporária

Ensino fundamental completo
12x36h ou 24x72h CR R$ 1.879,87 + Vale Alimentação em Pecúnia no
valor de R$ 17,41 por dia efetivamente trabalhado.
Atribuições dos cargospara o PS S
Cargo Descrição
Psicólogo(a) para
Programas e
Projetos Sociais de
caráter temporário
Elaborar, em conjunto com a equipe de profissionais, usuários e demais colaboradores, o plano de trabalho das ações desenvolvidas no âmbito dos programas e projetos sociais; articular-se
com a rede de serviços e atuar na garantia de direitos voltados ao público atendido; contribuir na gestão dos processos técnicos, operacionais e administrativos das ações desenvolvidas;
supervisionar e oferecer subsídios técnicos à equipe quanto às estratégias metodológicas adotadas, à elaboração de instrumentos de trabalho e à organização dos registros de informações;
realizar periodicamente reuniões de equipe para avaliação das ações e dos resultados obtidos; colaborar nos processos de seleção e contratação de pessoal, quando aplicável; participar da
elaboração, implementação e avaliação de fluxos de trabalho e de articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas; participar de reuniões, encontros e grupos de trabalho
voltados à discussão de casos, análise territorial, construção coletiva de indicadores e alinhamento entre os serviços existentes; contribuir com os processos de educação permanente das
equipes envolvidas; organizar relatórios das atividades desenvolvidas, sempreque solicitadopelo órgãogestor ou instituição responsável.
Vigia
para
contratação
temporária

Exerce a vigilância do pátio e instalações dos prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e
outras anormalidades que atentem à segurança dos munícipes e de bens públicos. Executa a ronda noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas,
portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências
necessárias a fim de evitar invasões, prevenir incêndios e outros danos; Registra sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio de ponto, para comprovar a regularidade de sua
ronda; Zelapela limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadaspelo superior imediato.

4. DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

4.1. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

a. Carteira de Identidade – RG (cópia);

b. Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal - CPF (cópia);

c. Comprovante de escolaridade para o cargo pretendido;

d. Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos (Anexo I), acompanhado dos documentos comprobatórios. Caso não seja apresentado o documento comprobatório, a pontuação indicada pelo candidato será desconsiderada.

4.2. INSCRIÇÃO

4.2.1 A inscrição será realizada das 08h30 às 11h30, e das 13h30 às 16h, nos dias 08, 09, 13 e 14 outubro de 2026. As inscrições serão feitas - PESSOALMENTE (não será admitida inscrição por procuração, nem por e mail ou correio) na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, situada na Rua Dr. Correia nº 471 – Centro, CEP: 84.500-021, Irati-PR, devendo, no ato da inscrição, o candidato apresentar os documentos em envelope lacrado e assinado nas bordas pelo candidato.

4.2.2. Para este Processo Seletivo Simplificado – PSS não haverá cobrança de taxa de inscrição;

4.2.3 A etapa de inscrição é composta pelo cadastro dos dados pessoais, dados de contato e da Função Pública à qual se refere este Processo Seletivo Simplificado – PSS, recebendo o candidato seu número de inscrição.

4.2.4 No ato da inscrição, será exigido do candidato a apresentação da documentação e os anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade das informações prestadas, com todos os documentos acondicionados em envelope lacrado e assinado nas bordas. 4.2.5 O candidato receberá um número de inscrição que identificará seu processo.

5. DA PROVA DE TÍTULOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 A prova de títulos caracteriza-se pela análise e avaliação dos títulos constantes no Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos (Anexo I), acompanhado dos documentos comprobatórios.

5.2 A nota da prova de títulos (NPT) equivale a uma pontuação total de 500 pontos, dividida em quatro grupos: I – títulos universitários; II – atividade de capacitação e formação; III – produção bibliográfica; IV – experiência profissional na área que se realiza a concorrência do candidato(a); 5.3 Para a pontuação dos itens componentes dos Grupos II, III e IV, serão consideradas as atividades realizadas nos últimos cinco anos, contados da data de publicação deste Edital, validando-se documentos emitidos entre OUT/2021 à OUT/2026.

5.4. Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

5.4.1. Ter maior idade;

5.4.2. Ter maior experiência profissional;

5.4.3. Persistindo o empate, será considerado o horário do nascimento, em ordem decrescente de hora, minuto e segundo, mediante comprovação por documento oficial.

5.5. A experiência profissional deverá ser comprovada por uma das formas a seguir, sendo pontuadas as experiências específicas na função pretendida e/ou nos serviços tipificados pela Política de Assistência Social, conforme os critérios descritos nos itens abaixo:

5.5.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital ( e- CTPS);

5.5.2 Certidão e/ou declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público;

5.5.3 Certidão e/ou declaração assinada pelo dirigente da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência profissional como contratado na área pretendida;

5.5.4 Demonstrativo de pagamento, desde que nele constem a data de ingresso e a função exercida.

§ 1º As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, observadas as exigências citadas no item anterior, de acordo com a natureza jurídica da instituição à qual o candidato se vinculou.

§ 2º Não será admitido e computado o tempo de serviço em documentos que não deixem clara a atuação no cargo pretendido.

www.diariomunicipal.com.br/amp 485