DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 095/2026
(Lei nº 14.133/2021)
O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, através da Prefeita Municipal Elizete Cavazin, RATIFICA A PRESENTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, tendo em vista o Documento de Formalização de Demanda e demais documentos que compõem o processo de contratação direta via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, incidindo-se no caso epígrafe o disposto na Lei 14.133 de 2021, art. 74, V : ― aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha ”. OBJETO
Locação de espaço físico com infraestrutura apropriada para instalação do setor da Vigilância Sanitária Municipal, visando o desenvolvimento de atividades voltadas ao setor da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Prata do Iguaçu, Paraná.
| ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MENSAL |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Locação de imóvel para as instalações do Vigilância Sanitária Municipal da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Prata do Iguaçu, Paraná. Características mínimas do imóvel: No mínimo 02 (dois) Banheiros; No mínimo 04 salas individuais por divisórias; No mínimo 01 copa; Tamanho mínimo: 80,00m² (oitenta metros quadrados) de área útil; Construção em Alvenaria; Máximo de 100 (cem) metros de distância da unidade administrativa da Secretaria de Saúde; Fácil acesso; 01 (um) pavimento térreo; Acessibilidade nas calçadas e rampa de acesso; Energia elétrica; Abastecimento de água; concessionárias de telefonia e dados; Coleta de lixo; |
Mês |
12 | R$ 1.973,45 |
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
Em conformidade com o artigo 5º, inciso I do Decreto Municipal nº 3760/2023, o Departamento de Patrimônio do Município declara inexistir imóvel público vago e disponível, que atenda ao objeto descrito.
Por mais que as secretarias e departamentos municipais possuam seus espaços físicos para o desenvolvimento das atividades cotidianas, esses não dispõem de estrutura suficiente para ofertar um atendimento voltado as atividades da Vigilância Sanitária que seja de qualidade, em ambiente acessível e capaz de garantir conforto, segurança e que comporte toda equipe. A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a necessidade de contratação de um imóvel amplo, adequado e devidamente estruturado para sediar os serviços da equipe da Vigilância Sanitária Municipal, que compreende também o setor de endemias e ouvidoria de Secretaria Municipal de Saúde, com vistas a aprimorar a qualidade, a eficiência ao atendimento prestado à população.
O processo de Dispensa de Licitação nº 011/2021, vinculado ao Contrato nº 138/2021, por meio do qual foi realizada a contratação atualmente vigente, já foi objeto de prorrogações sucessivas e atingiu o prazo máximo permitido pela Lei nº 8.666/93, que é de 60 (sessenta) meses. Diante disso, torna-se imprescindível a adoção das medidas necessárias para a realização de nova contratação, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços e garantir a continuidade das atividades essenciais.
Considerando que, atualmente, a sala conta com atendimentos específicos do setor de vigilância sanitária, que além da coordenação conta com mais dois profissionais específicos para atendimentos relacionados ao controle sanitário exercido pelo poder público para fiscalizar, orientar e intervir nos riscos à saúde da população abrangendo desde a produção de alimentos e medicamentos até a prestação de serviços e as condições ambientais, conta também com oito profissionais que exercem as atividades relacionadas ao setor de endemias, no monitoramento e controle da Dengue, Chikungunya e Zika vírus no município, mediante os fatos descritos faz-se necessário a um espaço mais amplo e funcional, o que assegura atendimento constante e eficiente.
Além da área destinada ao atendimento direto a população, é fundamental dispor de ambiente suficientemente amplo para a instalação e organização dos setores, instalação de equipamentos utilizados nas atividades diárias, permitindo sua adequada distribuição e garantindo condições seguras, ergonômicas e eficazes de uso.
Diante desse cenário, buscamos novas instalações, com área mínima de no mínimo 80,00 m² , o espaço físico deve conter no mínimo 4 salas com divisórias que garantam a privacidade necessária para atendimentos individuais, 2 banheiros e 1 copa, permitindo assim maior funcionalidade, conforto e segurança, proporcionando condições ideais para a instalação da equipe e realização dos atendimentos.
O imóvel deverá atender integralmente às normas de acessibilidade, garantindo o acesso seguro e adequado a todos os usuários, especialmente pessoas com mobilidade reduzida e idosos.
O imóvel deverá estar localizado no perímetro urbano do município, com distância máxima de 100 metros da unidade administrativa da Secretaria de Saúde, por questões sistemáticas de serviço pois demanda deslocamento da chefia e de funcionários constantemente para os setores administrativos. Atualmente a sala onde se encontra o setor de Vigilância Sanitária é locada porem o contrato está findando, sendo necessário a locação de nova sala com características semelhantes, devido a estrutura organizacional do setor e a colocação dos móveis, referente ao valor mensal pago no contrato atual é de R$ 1.973,45 (mil novecentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos), porem a nova contratação passara por avaliação do avaliador imobiliário para definir o valor mensal do contrato.
VALOR DA CONTRATAÇÃO.
O valor total da contratação é de R$ 23.681,40 (vinte três mil seiscentos oitenta um reais e quarenta centavos) para 12 meses, sendo o valor mensal de R$ 1.973,45 (um mil novecentos setenta três reais e quarenta cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
09 – Secretaria Municipal de Saúde
001 – Departamento de Saúde
10.201.0007.2-012 – Manutenção da Secretaria de Saúde – Atenção Básica
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física PESSOA FÍSICA CONTRATADA: WILLIAN JUNIOR DE MORAES MACHADO – CPF N° 065.164.489-57
FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao do serviço prestado, mediante apresentação de recibo ou nota fiscal, para que seja efetuado o pagamento através de transferência bancária, diretamente na conta do locador. VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O Contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses , podendo ser prorrogado a critério e interesse da Administração Municipal com anuência da contratada e observância da Lei 14.133 de 2021. Nova Prata do Iguaçu - Pr, 01 de outubro de 2026.
ELIZETE CAVAZIN Prefeita Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amp 558