DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
1. DO OBJETO, PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
1.1. A presente Ata tem por objeto a aquisição de Medicamentos II.
- 1.2. Os itens, especificações, quantitativos máximos e preços registrados seguem dispostos abaixo:
Fornecedor: CAVALLI COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 32.743.242/0001-61
Lotes: 9, 16 e 19.
| Lote | Ordem | Especificação | Marca | UN. | Quant | Valor Unit. | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 9 | 1 | DIGOXINA 0,25MG BR0267647 |
TEUTO | Comprimido | 5000 | R$ 0,1600 | R$ 800,00 |
| 16 | 1 | HEPARINA SÓDICA 5000 UI/0,25ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL SUBCUTÂNEA C/ 0,25ML AMPOLA |
HIPOLABOR |
Unidade | 300 | R$ 8,1400 | R$ 2.442,00 |
| 19 | 1 | LEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA 100/25MG COMPRIMIDO DISPERSIVEL BR0270128 |
ROCHE |
Comprimido | 1500 | R$ 1,9390 | R$ 2.908,50 |
Valor Total Homologado - R$ 6.150,50
1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. O Licitante deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que os produtos entregues sejam de qualidade.
2.2. O objeto deverá ser executado conforme descrito no Anexo 01 do edital, independente de transcrição destas informações.
2.2.1 Prazo de entrega: 10 dias úteis a partir da emissão da nota de empenho.
Os objetos dessa licitação serão solicitados de forma parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; Os medicamentos deverão ser entregues em sua embalagem original, em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem umidade, sem inadequação de conteúdo, nas condições de temperatura exigidas em rótulo e com o n° de registro emitido pela ANVISA / Ministério da Saúde;
2.2.2 A transportadora contratada deverá garantir condições adequadas de armazenamento, manuseio e transporte durante todo o percurso, observando as exigências de conservação e controle de temperatura aplicáveis a cada produto, de modo a assegurar a integridade, a qualidade e a eficácia dos medicamentos até a efetiva entrega ao destinatário.
2.2.3 Os itens deverão ser entregues com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade total a contar da data da entrega, não sendo inferior a 12 (doze) meses. Em situações excepcionais, expressamente justificadas, poderá ser avaliada a entrega com prazos inferiores, desde que mediante o compromisso escrito do fornecedor de fazer a substituição de unidades que eventualmente vençam nos estoques dos serviços. O pedido deve ser formalizado e deve receber anuência expressa do município antes que ocorra a entrega.
2.2.4 Os medicamentos com destinação institucional devem possuir a frase, em caixa alta "PROIBIDA VENDA AO COMÉRCIO", de maneira legível e indelével.
2.2.5 Em cada empenho, aceitar-se-á, no máximo, três lotes de fabricação de um mesmo medicamento, visando a facilitar o controle, por lote, no recebimento, armazenamento e distribuição. Os números de lotes com as respectivas quantidades entregues deverão estar especificados no DANFE. 2.2.6 A empresa deverá entregar o produto na marca cotada na proposta, devendo a mesma estar especificada no DANFE. Para troca de marca do produto o município deve ser consultado, antes da entrega do item, para autorização.
2.2.7 Demonstração expressa da dedução do valor correspondente a isenção do ICMS do preço dos medicamentos elencados no anexo único do convênio ICMS CONFAZ nº 87/2002, ou de outras normas que impliquem desoneração tributária.
2.2.8 A nota fiscal deve conter a identificação do número do lote e do prazo de validade dos medicamentos, nos termos dos artigos 9º e 13º inciso VIII e X, da portaria ANVISA 802/1998 c/c o artigo 1º, inciso I, da Resolução da ANVISA RDC 320/2002; Conforme RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 01/2019 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - Publicada na edição n° 2025 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de 26/03/2019. Será exigido dos fornecedores o adequado preenchimento do Código GTIN e dos campos dos grupos 180 e K das notas fiscais eletrônicas correspondentes. O fornecedor deverá comprovar mediante apresentação do respectivo arquivo XML, o preenchimento dos referidos campos da nota fiscal eletrônica NFe, modelo 55, o não cumprimento desta exigência implicará em não recebimento do medicamento junto a Central de Abastecimento Farmacêutico.
2.2.9 Não será permitido adesão de ata para outros municípios.
2.3 – Local de entrega/execução, responsável pelo recebimento do objeto:
2.3.1 Local de Entrega:
Farmácia Publica Central
Av. XV de novembro, nº 791, centro
Horário da Entrega:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Telefone para contato: (42) 3909-5076
Responsáveis pelo recebimento:
Rafaela Wiegand Furmam e/ou Jaqueline Mioduski e/ou Victória Mezzadri de Carvalho Baldykowski.
2.3.2 O recebimento será realizado em duas etapas:
Recebimento provisório : no ato da entrega do objeto, no local em que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações do Edital, da proposta, da nota de empenho e da Ata de Registro de Preços. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
Recebimento definitivo : em até 2 dias úteis após o recebimento provisório, mediante ―atesto‖ na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos contratuais e desde que não se verifique defeitos ou imperfeições.
2.3.3 A Secretaria terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da apresentação da Nota Fiscal, para aceita-la ou rejeita-la.
2.3.4 Caso ocorra erro na nota fiscal apresentada, o pagamento somente será efetuado após as providências de retificação efetuadas pela empresa vencedora.
2.3.5 Os medicamentos deverão ser transportados e entregues em condições adequadas de conservação, segurança e acondicionamento, observadas as exigências de temperatura, armazenamento e manuseio aplicáveis a cada produto. A transportadora contratada pela empresa vencedora do certame
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