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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 581

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

11.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.

12. DA OBRIGATORIEDADE DO EMPENHO PRÉVIO (art. 60 da Lei Federal nº. 4320/64):

12.1. A execução do objeto previsto neste instrumento, somente poderá ser iniciada após o recebimento da nota de empenho.

12.2. A nota de empenho não poderá ser substituída por nenhum outro documento.

12.3. Fica sob responsabilidade da Secretaria gestora do contrato as devidas providências para emissão da nota de empenho e entrega desta à Contratada para início da execução do objeto.

12.4. A Contratada fica obrigada a exigir a entrega da respectiva nota de empenho para início da execução do objeto.

12.5. A Contratada poderá se recusar a iniciar a execução do objeto antes do recebimento da nota de empenho, sendo que neste caso, não lhe caberá qualquer tipo de sanção.

12.6. No caso de ausência de empenho prévio à execução do objeto, a Contratada estará sujeita ao não recebimento de pagamento pelo objeto executado.

12.7. A Contratada obrigatoriamente deverá incluir o número da nota de empenho na nota fiscal.

13. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A fiscalização será realizada por cada fiscal de contrato de seu respectivo Órgão, conforme nomeação em Decreto Municipal n 18.812, de 06 DE JANEIRO DE 2026.

Rafaela Wiegand Furmam – titular;

Bruna Fernanda Venc dos Santos – suplente

14. CONDIÇÕES GERAIS

14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seus anexos.

14.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Palmeira, 15 de setembro de 2026.

Testemunhas

__________

Rafaela Wiegand Furmam Fiscal de Contrato

________ Bruna Fernanda Venc dos Santos Fiscal de Contrato

Anexo I da Ata de Registro de Preços Cadastro Reserva

Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:

LOTE 17

CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
1 L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA 753 35.250.918/0001-73 2,67 2,13 Sim
2 SANTO REMEDIO COMERCIO DE 359 28.643.008/0001-95 2,67 2,20 3,29 Sim
3 FENIX COMERCIO DE PRODUTOS 622 33.398.831/0001-12 2,67 2,44 10,91 Sim
4 SEMPREMED COMERCIO ATACADISTA 111 61.842.701/0001-62 2,67 2,60 6,56 Sim
5 R P HOSPITALAR LTDA 319 59.903.312/0001-58 2,67 2,60 0,00 Sim
6 CLM FARMA COMERCIO E 861 40.274.237/0001-85 7,00 2,66 2,31 Sim
7 NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS 313 14.595.725/0001-84 2,67 2,67 0,38 Sim

LOTE 25

CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final
Dif.(%)
ME
1 L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA 121 35.250.918/0001-73 1,27 1,25
Sim
2 CLM FARMA COMERCIO E 122 40.274.237/0001-85 4,00 1,40
12,00
Sim
LOTE 32 CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final
Dif.(%)
ME
1 L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA 582 35.250.918/0001-73 0,23 0,22
Sim
2 LOVIAN MEDICAMENTOS LTDA 867 48.097.911/0001-05 0,23 0,23
4,55
Sim
3 VERTICE MEDICAMENTOS LTDA 815 60.146.737/0001-49 0,60 0,60
100,87
Sim
Publicado por:
Caroline Passoni Lederer
Código Identificador:8F03AEBB

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 289/2026

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