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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 641

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Publicado por:
Roberta Dos Santos de Andrade
Código Identificador:B319E3F6
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/2026

Ref. Pregão Eletrônico nº 081/2026

O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Presidente Bernardes, nº 809, CEP 86.600-067, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representadopelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, residente edomiciliado nesta Cidade, resolve registrar o preço da empresa SUPREMA COMÉRCIO E TRANSPARENTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ sob o nº 63.378.305/000151, com sede à Rua Pool Jorge Zacca, nº 145, Centro, na cidade de Jacinto Machado – SC, CEP 88.950-000, Fone (48) 99176-6868, e-mail [email protected], representada pelo Senhor FABIANO TITONI, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação dos serviços/aquisição de ração premium, conforme tabela abaixo, bem como documentação levada a efeito pelo Pregão nº 081/2026, devidamente homologado pelo Município em 23/09/2026.

Item Und. Qtd Cod. Item Descrição do Produto R$ Unit. R$ Total Marca
1 KG 20.010,00 67722 Ração premium para cães adultos conforme especificação, fornecida em pacotes d
15Kg
e
4,90
98.049,00 TOP FOOD 23 PREMIUM - AGROZACC

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

  1. Promover o pagamento de acordo com a ata de registro de preços pré-estabelecida;

  2. Realizar a fiscalização do serviço a ser prestado ou do recebimento do produto a ser entregue;

  3. Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços/entrega dos produtos e demais informações necessárias para a correta execução ou do fornecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS

Entregar os produtos em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.

Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas para armazenamento, fazendo constar a descrição do produto e incluindo: marca, peso e tamanho da embalagem, data de fabricação e validade de acordo com as características do produto.

Substituir os produtos em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.

Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Rolândia.

Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Rolândia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da entrega dos produtos.

O transporte dos produtos deverá ser feito dentro do preconizado para cada um e devidamente protegido quanto a danos.

Em caso de dano e extravio do produto durante o transporte, o mesmo deverá ser devidamente reposto, sem qualquer ônus adicional para o município.

A adjudicatária, assim como a contratante, deverão atender a Lei Federal 12.846/2013, a fim de inibir as práticas de fraude e corrupção.

A adjudicatária deverá se comprometer a manter o preço justo de mercado, podendo ser reajustado seu preço em casos de alta no valor mercado ou de baixa, ficando a mesma responsável por solicitar o reajuste tanto para mais quanto para menos do preço, caso o Município perceba o preço acima do valor de mercado a empresa será notificada a reajustá-lo.

Os produtos deverão obedecer às normas e padrão ABNT, INMETRO, ANVISA, Legislação Vigente e demais órgãos reguladores referente ao ramo de atividades.

O produto deverá atender integralmente as especificações do edital.

Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o termo de referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade dos materiais.

Se os itens apresentarem desconformidades com as exigências normativas, não serão recebidos definitivamente, devendo ser imediatamente substituídos pela contratada, sem ônus para a administração.

Consultar com antecedência o seu fornecedor quanto ao prazo de entrega dos itens especificados, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.

A existência e atuação da fiscalização da administração, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao fornecimento dos equipamentos e as suas conseqüências e implicações.

A Adjudicatária deverá manter, durante toda a execução da ata de registro, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, prevendo, como sanções para o inadimplemento dessa cláusula, a rescisão da ata de registro e a execução penalidades e/ou da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei (art. 155 a 163, da Lei nº 14.133/21). Ocorrendo a irregularidade a Administração Pública fará a abertura de processo administrativo, por meio do fiscal da ata de registro, realizando a notificação com prazo determinado – e razoável ao processo - ao fornecedor para que regularize suas certidões e o cumprimento contratual, sob pena de execução das penalidades previstas em Lei e porventura a rescisão.

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS

O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado mediante requisição emitida pela Secretaria competente do Município.

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