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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 733

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Especificações técnicas
Consistência: Composta.
Preenchimento: Incrementos de até 1,5 mm.
Fotopolimerizável: Sim.
Composição: Ingredientes ativos (mistura de monômeros metacrilatos,
composição fotoiniciadora (APS), coiniciadores, estabilizadores e
silano). Ingredientes inativos: vidro boro-alumínio-silicato.
Armazenamento: Em sua embalagem original devidamente fechado.
Proteja o produto da exposição direta à luz solar.
Mantenha o produto em temperaturas entre 5°C e 30°C / 41°F e 86°F.
Detalhes da cor: Unicromática, do Bleach ao D4 com apenas uma cor de
resina. Embalagem contendo dados de procedência, data de fabricação,
validade e lote
Registro ANVISA: 80172310088.





325
Sistema Adesivo para Esmalte e Dentina - Adesivo fotopolimerizável de
alta performance, projetado para aplicação em esmalte e dentina. Com
um sistema de dois passos que integra primer e bond em um único
recipiente, este produto se destaca pela sua fórmula avançada que
incorpora o monômero MDP (Metacriloiloxidecil Di-hidrogênio
Fosfato), garantindo uma adesão química superior à estrutura dental.
Além disso, as nanopartículas de sílica tratada presentes na composição
conferem maior estabilidade e resistência ao filme adesivo. Cor Ambar
translúcido
Composição - MDP, nanopartículas de sílica - Livre de BPA (Bisfenol
A) - Indicações Restaurações diretas, cimentações, reparos
Embalagem Frasco com 4ml . Embalagem contendo dados de
procedência, data de fabricação, validade e lote
Registro ANVISA.










FGM/Dentscare
Ambar 4ml
300
Frasco 4 ml
R$ 20,52 R$ 6.156,00 Distribuidora
Água
Boa Ltda
23/09/2027
326
Resina composta fotopolimerizável na cor A2, para preenchimento único
dos dentes posteriores do tipo bulk fill (preenchimento em bloco),
indicada para restaurações diretas em dentes posteriores (permanentes e
decíduos), com aplicação em incrementos únicos de até 5 mm, inclusive
superfície oclusal, sem comprometer a qualidade da polimerização.
Base de restaurações diretas; Reparo de pequenos defeitos de esmalte;
Reparo de materiais temporários em acrílico e resina; Restaurações CL V
(cárie cervical, erosão radicular, defeitos em forma de cunha); Munhões.
Composição básica:
Ingredientes ativos: monômeros uretanodimetacrilatos, estabilizantes,
composição fotoiniciadora (APS) e co-iniciadores;
Ingredientes inativos: carga inorgânica de dióxido de silício (sílica)
silanizado, estabilizantes e pigmentos;
Tempo de trabalho embaixo da luz ambiente suficiente para realizar a
restauração de uma vez;
Resina de incremento único;
Tem translucidez suficiente para permitir uma boa profundidade de cura
que se torna mais estética e opaca depois da fotopolimerização;
Mudança de cor mínima visual de antes para depois de fotopolimerizada;
O sistema APS é ativado por quaisquer tipos de fotopolimerizadores
disponíveis no mercado;
Embalagem Frasco com 4ml . Embalagem contendo dados de
procedência, data de fabricação, validade e lote
Registro ANVISA.













FGM/Dentscare
Opus Bulk Fill AP
A2
S
250
Embalagem c/
Seringa com 4
1
gR$ 109,90
R$ 27.475,00 Distribuidora
Água
Boa Ltda
23/09/2027

3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR

3.1 O órgão gerenciador será o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 08.931.506/0001-26.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente deste Pregão Eletrônico, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

  1. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses , contado da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, contudo prorrogável por igual período, desde que demonstrado o interesse da Administração Pública, bem como a vantajosidade dos preços registrados, conforme art. 84, da Lei nº 14.133/21 e o art. 48, do Decreto Municipal nº 067/2023.

5.1.1 Em caso de prorrogação da ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

5.1.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4 Após a homologação da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade do fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela.

5.5 O preço registrado com indicação do fornecedor será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.6 Após a homologação da contratação direta, o fornecedor será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.7 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.8 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

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